Versão: 01.01.2021

Termos e condições gerais para o fornecimento de peças de reposição

1. Disposições Gerais

1.1 Todas as entregas de peças de reposição e prestação de serviços (incluindo propostas, consultoria e outros serviços acessórios) da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e suas subsidiárias (“nós”/”nos”) estarão sujeitas a estes Termos e Condições Gerais de Venda para o Fornecimento de Peças de Reposição (“TCGV”). Os TCG se aplicam exclusivamente aos clientes que sejam empresários, nos termos do artigo 14 do Código Civil Alemão (BGB), pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público.
1.2 As CGV, em sua versão atual, aplicam-se também como contrato-quadro para contratos futuros com o cliente, sem que seja necessário fazermos referência a elas novamente em cada caso individual; a versão atual das CGV está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.3 Estes TCG se aplicam exclusivamente. Quaisquer termos e condições gerais divergentes, conflitantes ou complementares do cliente só poderão passar a fazer parte do contrato se e na medida em que tenhamos concordado explicitamente com sua validade por escrito, ou seja, de forma escrita ou textual (por exemplo, em uma carta, um e-mail, um fax). Essa exigência de aprovação se aplica em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando tivermos efetuado a entrega sem reservas, cientes das condições gerais do cliente.
1.4 Salientamos, para evitar qualquer dúvida, que acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estas CGV. Um contrato por escrito ou uma confirmação por escrito da nossa parte será determinante para o conteúdo de tal acordo individual; as partes reservam-se o direito de provar o contrário.
1.5 As referências à aplicabilidade de normas legais têm como único objetivo evitar qualquer dúvida. As normas legais serão, portanto, aplicáveis mesmo na ausência de tal referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas por estes TCG.
1.6 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos autorais sobre orçamentos, desenhos e outros documentos; o cliente só poderá disponibilizá-los a terceiros com o nosso consentimento.

2. Celebração do contrato

2.1 Nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Isso também se aplica nos casos em que tenhamos disponibilizado ao cliente quaisquer catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, plantas, cálculos, estimativas, referências às normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos — inclusive em formato eletrônico.
2.2 Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato só será considerado celebrado após o cliente assinar a confirmação do pedido.

3. Preços, pagamentos e reserva de propriedade

3.1 Salvo acordo em contrário, os preços de nossas entregas são entendidos como EXW (INCOTERMS 2020) em nossas instalações de entrega, sem embalagem, acrescidos do IVA legal.
3.2 Os serviços de montagem não estão incluídos no preço e só serão prestados se e na medida em que tiverem sido especialmente acordados, mediante uma taxa separada e nos termos e condições especificados na Seção 10.
3.3 Na ausência de acordo especial, os pagamentos devem ser efetuados em nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas a partir da data da fatura e da entrega ou no prazo de duas semanas a partir da data da fatura e da aceitação, caso o contrato celebrado preveja a aceitação.
3.4 O cliente só terá direito à compensação e à retenção se suas contrareivindicações forem incontestáveis, passíveis de julgamento ou tiverem adquirido força de coisa julgada. Além disso, o cliente só terá o direito de fazer valer seus direitos de retenção com base exclusivamente em contrareivindicações decorrentes da mesma relação contratual. O disposto acima não prejudica os direitos de contrarreivindicação do cliente em caso de cumprimento defeituoso.
3.5 Podemos condicionar — inclusive no âmbito de uma relação comercial em andamento — a entrega total ou parcial ao pagamento antecipado. Notificaremos essa reserva, o mais tardar, no momento da confirmação do pedido em questão. Caso se torne evidente após a celebração do contrato (por exemplo, devido à ajuizamento de ação para iniciar processo de insolvência) que nosso direito ao pagamento está comprometido pela incapacidade de pagamento do cliente, teremos o direito de recusar o cumprimento, de acordo com as disposições legais, e de rescindir o contrato — se necessário, após o não cumprimento de um prazo estabelecido (Artigo 321 do Código Civil Alemão — BGB). No caso de um contrato para a fabricação de itens específicos (produtos sob medida), poderemos notificar nossa rescisão com efeito imediato, sem prejuízo das disposições legais que determinam que não é necessário estabelecer um prazo.
3.6 Mantemos a reserva de propriedade sobre os itens entregues até que tenham sido integralmente pagos (Mercadorias Sujeitas à Retenção de Propriedade).
3.7 O cliente é obrigado a segurar, às suas próprias custas, as Mercadorias Sujeitas à Retenção de Propriedade contra roubo, quebra, incêndio, danos causados pela água e outros danos durante o período em que as obrigações do cliente para conosco estiverem em vigor, e a nos apresentar comprovante disso mediante solicitação.
3.8 O cliente é obrigado a manter as Mercadorias Sujeitas à Retenção de Propriedade em perfeitas condições e a providenciar, sem demora, que quaisquer reparos necessários sejam realizados por empresas especializadas; o cliente deve nos manter informados a todo momento sobre as Mercadorias Sujeitas à Retenção de Propriedade e, em particular, sobre sua localização. Sujeito à revenda no curso normal dos negócios, de acordo com a Cláusula 3.9 abaixo, o cliente só poderá vender, penhorar, ceder como garantia, alugar ou de outra forma transferir ou alterar os Bens Sujeitos à Retenção de Propriedade, ou alterar sua localização notificada a nós, mediante nosso consentimento prévio por escrito. O cliente é obrigado a nos notificar imediatamente sobre qualquer risco à nossa propriedade — em particular por meio de apreensão, confisco ou outra disposição dos itens entregues por terceiros — e a dar a conhecer nosso direito de propriedade a tais terceiros.
3.9 O cliente tem o direito de revender e/ou transformar os Bens Sujeitos à Retenção de Propriedade no curso normal dos negócios, desde que não esteja em inadimplência. No entanto, nesses casos, o cliente cede-nos, por meio deste, todos os créditos decorrentes de tal revenda. Não obstante nossa autoridade para cobrar nós mesmos o crédito cedido, o cliente permanecerá autorizado a cobrar o crédito mesmo após a cessão. Comprometemo-nos a não cobrar o crédito por conta própria, desde que e na medida em que o cliente cumpra suas obrigações de pagamento, não tenha sido apresentado pedido para a instauração de processo de insolvência ou de processo semelhante e não tenha havido suspensão de pagamentos.
3.10 A reserva de propriedade se estende aos produtos resultantes do processamento, mistura ou combinação de nossas mercadorias, na medida de seu valor total, sendo que, nesse caso, somos considerados o fabricante. Caso a propriedade detida por terceiros seja mantida em caso de transformação, mistura ou combinação de nossas Mercadorias Sujeitas à Reserva de Propriedade com mercadorias de terceiros, nos tornaremos coproprietários das mercadorias transformadas, misturadas ou combinadas proporcionalmente aos valores faturados. Em todos os outros aspectos, aplicam-se ao produto resultante as mesmas regras que às mercadorias entregues sob reserva de propriedade.
3.11 Se o valor realizável da garantia exceder nossos créditos em mais de 10%, liberaremos as partes da garantia de nossa escolha, a pedido do cliente.
3.12 Caso o cliente viole o contrato e, em particular, se houver atrasos nos pagamentos, teremos o direito de rescindir o contrato de entrega de acordo com as disposições legais. Reservamo-nos o direito de fazer valer outras reivindicações legais.
3.13 Caso seja necessária a autenticação notarial ou o registro oficial da reserva de propriedade, o cliente deverá nos auxiliar nessa questão, sem custos.

4. Remessa e transferência de risco

4.1 Salvo acordo expresso em contrário por escrito entre nós e o cliente, os envios e a transferência de risco serão realizados em condições EXW (INCOTERMS 2020) em nossas instalações de expedição ou em outro local de envio especificado. Caso tenha sido acordada a aceitação, esta será determinante para a transferência de risco. Em todos os outros aspectos, as disposições legais da lei sobre contratos de obra e prestação de serviços também se aplicam, mutatis mutandis, à aceitação acordada. O atraso na aceitação imputável ao cliente será considerado equivalente à transferência de risco de acordo com EXW (INCOTERMS 2020) ou à aceitação.
4.2 Remessas parciais são permitidas, levando em conta nossos interesses e na medida do razoável para o cliente, especialmente quando a remessa parcial for utilizável pelo cliente no âmbito da finalidade pretendida do contrato, o envio das mercadorias restantes encomendadas estiver garantido e o cliente não incorrer em nenhuma despesa extra significativa ou custos adicionais em consequência disso.

5. Prazos, impedimentos ao cumprimento

5.1 O prazo de entrega será acordado individualmente. Os prazos de entrega só são vinculativos quando confirmados por nós por escrito. Uma transação que implique entrega em data fixa só será considerada concluída quando isso tiver sido explicitamente acordado. A menos que um prazo de entrega tenha sido acordado individualmente, a entrega deverá ocorrer no prazo de duas semanas a partir da data do contrato.
5.2 Caso não possamos cumprir um prazo de entrega vinculativo por motivos alheios à nossa vontade (o serviço não estiver disponível), informaremos o cliente sem demora injustificada e, ao mesmo tempo, comunicaremos a ele o novo prazo de entrega estimado. Caso o serviço continue indisponível dentro do novo prazo de entrega, teremos o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte; reembolsaremos sem demora qualquer contraprestação já paga pelo cliente. Para os fins desta cláusula, o serviço será considerado indisponível, em particular, se nosso fornecedor não entregar no prazo, caso tenhamos celebrado um contrato de fornecimento congruente, se nem nós nem nossos fornecedores tivermos culpa ou se não tivermos nenhuma obrigação de aquisição no caso em questão.
5.3 A ocorrência de atraso na entrega por nossa parte deve ser determinada de acordo com as disposições legais. No entanto, é necessária, em qualquer caso, uma notificação de cobrança por parte do cliente. Se estivermos em atraso e o cliente sofrer danos em consequência disso, o cliente poderá reivindicar uma indenização fixa pelos danos causados pelo atraso. O valor fixo é de 0,5% por cada semana-calendário completa de atraso, mas não pode exceder um total de 5% do preço líquido (valor da remessa) das mercadorias entregues com atraso. Reservamo-nos o direito de comprovar que o cliente não sofreu nenhum dano ou que o dano é significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada. Outras reivindicações decorrentes do atraso na entrega são reguladas exclusivamente de acordo com a Seção 7 do presente documento.
5.4 O disposto acima não prejudica os direitos do cliente previstos na Seção 7 destas CGC, nem nossos direitos legais, em particular em situações que isentam da obrigação de cumprimento (por exemplo, devido à impossibilidade ou irrazoabilidade do cumprimento e/ou do cumprimento suplementar).
5.5 Se o cliente atrasar a aceitação ou deixar de realizar um ato ou de cumprir o dever de cooperação, ou se a entrega for atrasada por outros motivos atribuíveis ao cliente, teremos o direito de reivindicar indenização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indenização fixa é de 0,5% do valor líquido do contrato por cada semana civil completa de atraso, mas não poderá exceder 5% do valor líquido do contrato em nenhum caso. Reservamo-nos o direito de comprovar danos maiores e de fazer valer os direitos previstos em lei (em particular, reivindicar o reembolso de despesas adicionais, indenização razoável e rescisão do contrato); a indenização fixa será deduzida de quaisquer outras reivindicações monetárias em qualquer caso. O cliente tem o direito de comprovar que não sofremos nenhum dano ou apenas um dano significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada.
5.6 A Cláusula 10 aplica-se adicionalmente no caso de montagem acordada.

6. Garantia

6.1 As disposições legais se aplicam aos direitos do cliente em caso de defeitos materiais e de titularidade, salvo disposição em contrário abaixo.
6.2 As reclamações do cliente por defeitos estão sujeitas à condição de que o cliente tenha cumprido suas obrigações legais de inspecionar as mercadorias e notificar defeitos (Artigos 377 e 381 do Código Comercial Alemão – HGB) e tenha notificado o defeito por escrito sem demora injustificada. No caso de materiais de construção e outras mercadorias destinadas à instalação ou a outro tipo de processamento posterior, deve ser realizada, em qualquer caso, uma inspeção imediatamente antes desse processamento. Caso o cliente não realize a inspeção e/ou não notifique os defeitos de forma adequada, nossa responsabilidade pelos defeitos não notificados, notificados fora do prazo ou notificados de forma inadequada fica excluída, de acordo com as disposições legais.
6.3 O desgaste natural de peças e componentes essenciais não é considerado um defeito. Em particular, as seguintes peças apresentam sinais de desgaste devido ao uso (peças de desgaste): todas as peças de plastificação (parafusos, pontas, travas, anéis de pressão, cilindros de plastificação, tampas de bicos, bicos, suportes de bicos, cabeçotes de cilindro e faixas de aquecimento), elementos filtrantes, vedações, anéis O-ring, limpadores, mangueiras hidráulicas e de água, diafragmas de válvulas, fusíveis, sensores térmicos, transmissões rotativas de placas rotativas, buchas, parafusos, acoplamentos, freios, conjuntos de fixação e correias dentadas.
Além disso, aplica-se o apêndice: Termos e Condições para Componentes de Plastificação; esse apêndice pode ser visualizado, impresso e baixado da Internet no endereço www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
6.4 Não são admitidas reclamações por defeitos em relação a quaisquer danos que ocorram após a transferência do risco como resultado de: uso inadequado ou indevido; montagem ou colocação em funcionamento não autorizada ou incorreta; modificações posteriores; desgaste natural; manuseio, assistência técnica ou manutenção negligentes ou incorretos; desobediência às instruções de operação; uso de materiais de consumo inadequados; obras de construção defeituosas; local de instalação inadequado; influências químicas, eletroquímicas ou elétricas não atribuíveis a nós; impactos extraordinários de temperatura e condições climáticas; ou outros impactos externos não previstos no contrato.
6.5 A cláusula 9.2 aplica-se adicionalmente em caso de defeitos de software.
6.6 Repararemos ou aceitaremos de volta os itens de entrega com defeito e os substituiremos por itens sem defeito, a nosso critério. Isso não prejudica nosso direito de recusar o cumprimento suplementar, de acordo com as disposições legais.
6.7 O cumprimento suplementar não inclui a remoção do item com defeito nem sua reinstalação, a menos que tenhamos sido originalmente obrigados a instalá-lo.
6.8 Assumiremos ou reembolsaremos as despesas necessárias para a inspeção e o cumprimento suplementar (em especial custos de transporte, deslocamento, mão de obra e materiais e, se aplicável, custos de remoção e instalação), de acordo com as disposições legais, caso realmente exista um defeito. Caso contrário, poderemos exigir do cliente o reembolso dos custos incorridos em decorrência de solicitações injustificadas para sanar o defeito (em especial, custos de inspeção e transporte), a menos que a ausência de defeito não fosse reconhecível pelo cliente.
6.9 Após a transferência do risco, o ônus da prova quanto à existência de um defeito recai sobre o cliente.
6.10 Temos o direito de condicionar o cumprimento suplementar que nos cabe ao pagamento, por parte do cliente, do preço pendente. No entanto, o cliente tem o direito de reter uma parte do preço proporcional ao defeito.
6.11 Os itens de entrega e peças substituídos devem ser devolvidos a nós de acordo com as disposições legais. Para o cumprimento suplementar, o cliente deve nos conceder o tempo e a oportunidade necessários — após consulta — e permitir acesso irrestrito ao item entregue; caso contrário, estamos isentos de responsabilidade pelas consequências decorrentes.
6.12 O cliente só poderá sanar o defeito por conta própria ou mandar que seja sanado por terceiros e reivindicar de nós o reembolso das despesas necessárias exclusivamente em situações de emergência, por exemplo, em caso de risco à segurança no trabalho ou para evitar danos iminentes desproporcionalmente graves. Tal correção independente deve ser-nos notificada sem demora e, se possível, com antecedência. O direito à correção independente não se aplica em situações em que teríamos o direito de recusar o cumprimento suplementar em questão, de acordo com as disposições legais. Caso a correção independente tenha sido realizada de forma inadequada, estamos isentos de responsabilidade pelas consequências resultantes.
6.13 Caso o cumprimento suplementar tenha falhado ou um prazo razoável estabelecido pelo cliente para o cumprimento suplementar tenha expirado sem sucesso, ou não seja necessário de acordo com as disposições legais, o cliente poderá rescindir o contrato ou reivindicar uma redução no preço. No entanto, não há direito de rescisão em caso de defeito insignificante.
6.14 Os pedidos de indenização por danos ou despesas em vão do cliente são admissíveis em caso de defeitos exclusivamente de acordo com a Seção 7 e, fora disso, estão excluídos.

7. Responsabilidade

7.1 Podemos ser responsabilizados por danos — independentemente dos fundamentos jurídicos da responsabilidade — no âmbito de nossa responsabilidade civil extracontratual em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, podemos ser responsabilizados — sujeitos a um padrão de responsabilidade mais brando, de acordo com as disposições legais (por exemplo, no que diz respeito à devida diligência na administração de nossos próprios assuntos) — exclusivamente por
7.1.1 danos decorrentes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde, e
7.1.2 danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento é pré-requisito para a execução adequada do contrato e na qual a parte contratante normalmente confia — e tem o direito de confiar); neste caso, porém, nossa responsabilidade limitar-se-á à indenização pelos danos previsíveis e típicos.
7.2 As limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 7.1 também se aplicam em caso de violação de dever por parte das partes ou em benefício delas, pela qual sejamos responsáveis de acordo com as disposições legais. Elas não se aplicam quando tivermos ocultado um defeito de forma fraudulenta ou garantido a qualidade do equipamento, nem a reclamações nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
7.3 O cliente poderá rescindir o contrato por violação de obrigação não associada a um defeito somente nos casos em que tal violação de obrigação nos seja imputável. Fica excluído o direito do cliente à rescisão sem justa causa (em particular, nos termos dos artigos 650 e 648 do BGB). Os requisitos legais e as consequências jurídicas aplicam-se em todos os demais aspectos.

8. Prazo de prescrição das reclamações

8.1 Em derrogação ao Artigo 438, parágrafo 1, n.º 3, e ao Artigo 634a, parágrafo 1, n.ºs 1 e 3, do BGB, o prazo de prescrição geral para reclamações decorrentes de defeitos materiais e de título será de um ano a partir da entrega ou da aceitação, caso a aceitação tenha sido acordada.
8.2 Os prazos de prescrição acima mencionados também se aplicam às reivindicações contratuais e extracontratuais de indenização por danos do cliente decorrentes de defeitos, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal normal (artigos 195 e 199 do BGB) resulte em um prazo de prescrição mais curto no caso em questão. Os pedidos de indenização do cliente nos termos da Cláusula 7.1, Frase 1 e Frase 2, parágrafo 7.1.1, bem como nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto, prescreverão exclusivamente de acordo com os prazos de prescrição legais.

9. Utilização de software, falhas de software

9.1 Na medida em que o software esteja incluído no escopo da entrega, é concedido ao cliente o direito não exclusivo de utilizar o software entregue, incluindo sua documentação. O software é fornecido para uso no item entregue destinado a essa finalidade. É proibida a utilização desse software em mais de um sistema. O cliente só poderá reproduzir, revisar, traduzir ou converter o software do código-objeto para o código-fonte na medida permitida por lei (artigos 69a e seguintes da Lei de Direitos Autorais). O cliente compromete-se a não remover nenhuma informação do fabricante (em especial avisos de direitos autorais) e a não alterá-las sem nosso consentimento prévio e explícito. Todos os demais direitos sobre o software e a documentação, incluindo suas cópias, permanecerão conosco ou com o fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
9.2 As reclamações por defeitos e os direitos referidos na Seção 6 não se aplicam ao software no caso de desvios meramente insignificantes em relação à qualidade acordada contratualmente ou à documentação que o acompanha, nem no caso de defeitos não reproduzíveis.

10. O dever de cooperação do cliente em caso de montagem acordada

Caso tenham sido acordados serviços de montagem conosco, aplicam-se adicionalmente os seguintes termos e condições:
10.1 O descumprimento das obrigações de cooperação detalhadas a seguir nas Cláusulas 10.3, 10.4 e 10.5 deste contrato pode prejudicar, atrasar ou impedir a prestação dos Serviços. Portanto, o cliente assume a responsabilidade por culpa para garantir que essas obrigações de cooperação sejam cumpridas.
10.2 Reservamo-nos o direito de fazer valer as reivindicações legais e de exercer nossos direitos previstos na Cláusula 5.5 em caso de violação da obrigação de prestar serviços de apoio à cooperação nos termos da Cláusula 10.1 (em particular, reivindicações por indenização por danos, reembolso de despesas adicionais, compensação razoável e rescisão).
10.3 Condições pré-requisitos a serem garantidos pelo cliente:
10.3.1 Local de instalação
A máquina destina-se a operar em um espaço confinado, seco e bem ventilado.
As condições ambientais a serem garantidas durante o armazenamento, se houver, e a operação — tais como, por exemplo, água de resfriamento/resfriamento da máquina, temperatura do ar ambiente, umidade do ar e altitude do local — devem estar dentro das seguintes faixas de valores, conforme a norma EN 60204-1, ou estar em conformidade com as faixas de valores especificadas no manual de operação da máquina.
Faixas de valores:

Temperatura do ar ambiente

Mínima: +10 °C (50 °F).

Máxima: +40 °C (104 °F).

Recomenda-se a adoção de medidas adicionais em ambientes muito quentes ou muito frios.

EN 60204-1 (2007), Anexo B.

Água de resfriamento/Resfriamento da máquina

Mínima: +15 °C (59 °F). [Proteção contra condensação]

Máximo: +35 °C (95 °F).

A pressão máxima permitida da água na entrada de água de resfriamento é de 6 bar.

Para garantir a capacidade de resfriamento necessária, é necessária uma diferença de pressão de ≥ 3 bar entre a entrada e a saída da água de resfriamento, dependendo do ciclo de trabalho.

Consulte sempre o manual de operação da máquina para obter os valores admissíveis específicos para cada máquina.

Umidade do ar
(sem condensação!)

Mínima: 20%.

Máxima: 50%.

Níveis elevados de umidade relativa só são admissíveis em temperaturas mais baixas (por exemplo, 90% a 20 °C)

Consulte a norma EN 60204-1

Altitude do local de instalação

Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação a altitudes superiores a 1.000 m (3.300 pés) acima do nível do mar.

Consulte a norma EN 60204-1

10.3.2 Os requisitos de compatibilidade eletromagnética devem estar em conformidade com a Diretiva EMC da UE (2014/30/UE).
10.3.3 Piso do pavilhão
O desnível do piso não deve exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina, entre todos os pés de apoio da máquina.
10.3.4 Galpão de produção
Antes da entrega e descarga das máquinas individuais/unidades de montagem, o cliente deve garantir o seguinte:
a) O galpão de produção (ou seja, o telhado, as paredes laterais, os portões, as janelas, a iluminação e o aquecimento do galpão) deve estar totalmente concluído;
b) A largura e a altura do portão do pavilhão de produção devem ser suficientemente amplas para caminhões;
c) O cliente deve ter fornecido todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d) Deve haver espaço suficiente para que as máquinas/unidades de montagem sejam descarregadas diretamente no local de instalação da máquina;
e) Deve ser garantida acessibilidade suficiente por todos os lados para permitir os trabalhos de montagem na máquina;
f) Devem estar disponíveis guindastes e equipamentos de elevação em condições de operação, com pessoal de operação (guindaste de ponte, guindaste montado em caminhão, mastro, etc.) e cabos de elevação com capacidade de carga suficiente;
g) Deve haver fornecimento de energia elétrica disponível;
h) A capacidade de potência conectada deve estar disponível de acordo com o esquema elétrico;
i) Devem estar disponíveis conexão de água de resfriamento e fornecimento de ar comprimido;
j) Devem estar disponíveis empilhadeiras (se necessário, nosso pessoal também deve ter a possibilidade de utilizá-las);
k) Todas as conexões principais devem estar prontas para a máquina;
l) No caso de montagem em ambiente interno, a estrutura deve ser à prova de intempéries e aquecida no inverno, de modo que a montagem possa ocorrer em condições normais de trabalho e não haja prejuízo ao estado do material.
10.3.5 Fundação
a) O cliente deve perfurar as fixações no piso e os compartimentos de proteção no piso/fundação do pavilhão.
b) O cliente deve determinar a posição exata de instalação antes de colocar a máquina na fundação e marcar essa posição no piso.
c) A fundação deve estar em conformidade com nossas especificações, de acordo com as Cláusulas 10.3.3 e 10.5.2.
10.4 Obrigação geral de cooperação
10.4.1 O cliente deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que o trabalho possa ser iniciado no prazo e executado sem qualquer impedimento ou interrupção.
10.4.2 O cliente deve garantir o cumprimento das condições pré-requisitos estabelecidas na Cláusula 10.3 e realizar todos os trabalhos preparatórios no local e de outra natureza de maneira profissional e em tempo hábil, por sua conta e risco.
10.4.3 Nosso pessoal não poderá ser convocado até que todos os trabalhos preparatórios tenham sido concluídos e as condições estabelecidas na Cláusula 10.4.2 tenham sido garantidas.
10.4.4 O cliente deve garantir que os documentos necessários de entrada, saída, residência, trabalho ou outras autorizações possam ser obtidos para nosso pessoal.
10.4.5 O cliente deve tomar as medidas necessárias de prevenção de acidentes às suas próprias custas. Em particular, o cliente deve nos indicar explicitamente onde deve ser dada atenção especial ao cliente e a outros prestadores de serviços ou onde regulamentos não estatutários relevantes devem ser observados.
10.4.6 Segurança no trabalho
a) Ao realizar os trabalhos, cumpriremos as normas legais aplicáveis no local de montagem. Caso as disposições legais sejam alteradas entre a celebração do contrato e a execução dos trabalhos e, em consequência, tenhamos que prestar serviços adicionais não cobertos pelos honorários acordados, teremos direito a honorários adicionais a esse respeito, a menos que tenhamos assumido os riscos relacionados aos honorários para tais situações. Além disso, nessas situações, teremos direito a solicitar ajustes nos prazos contratuais. Normas adicionais de segurança não legais e outras regulamentações no local de montagem só serão observadas por nós caso tenham sido nos comunicadas pelo cliente, nos termos da Cláusula 10.4.5, e explicitamente reconhecidas por nós por escrito.
b) Por sua vez, o cliente deverá cumprir as normas e determinações legais, oficiais e das associações profissionais aplicáveis ao local de montagem, tomar as medidas necessárias para prevenir acidentes e proteger nosso pessoal e nossos bens e, em qualquer caso, cumprir as medidas de segurança do trabalho e proteção à saúde do empreiteiro que tenham sido comunicadas ao cliente.
c) Temos o direito de recusar ou suspender o trabalho a qualquer momento caso a segurança no trabalho não esteja garantida.
10.4.7 O cliente deve contratar uma apólice de seguro para os materiais a serem montados, que estejam armazenados nas instalações do cliente, com cobertura contra incêndio, danos causados pela água, roubo e danos causados por terceiros. A nosso pedido, o cliente deverá apresentar comprovante adequado da existência desse seguro.
10.4.8 O cliente deve garantir que as vias de transporte sob seu controle, que conduzem ao local de instalação, estejam em condições adequadas para uso, que o próprio local de instalação esteja pronto para o trabalho, que o acesso ao local de instalação não esteja obstruído e que todas as servidões e direitos de passagem necessários tenham sido obtidos.
10.5 Obrigações especiais de cooperação do cliente
Os seguintes serviços não fazem parte do nosso escopo de fornecimento e serviços, mas o cliente deve garantir, por sua conta e risco, que sejam prestados em tempo hábil:
10.5.1 Energia e equipamentos
• Todas as linhas de alimentação de energia e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas etc.) devem estar instalados nas linhas de alimentação e retorno de energia elétrica, ar comprimido, vapor, água e fluido térmico, desde a unidade central de abastecimento do cliente até as conexões principais da máquina;
• todas as estações e subestações de energia elétrica devem estar instaladas para o fornecimento de alta e baixa tensão;
• todas as unidades e equipamentos para fornecimento de energia de emergência devem estar instalados.
10.5.2 Instalação e fundações
• Montagem das máquinas e dos invólucros de proteção;
• todos os suportes e estruturas de base para acomodar contêineres; tubulações e plataformas operacionais; andaimes de aço, patamares, escadas, escadas de mão, corrimãos; tampas para peças fixas e móveis da máquina; passagens nas paredes e no teto para plataformas;
• todos os dutos de cabos e linhas, tanto acima do solo quanto subterrâneos, bem como trilhos e suas fixações;
• todas as instalações de ar-condicionado, ventilação, saídas de ar, aquecimento de ambientes e iluminação.
10.5.3 Normas de segurança locais
• Todos os equipamentos de proteção e segurança, em conformidade com as normas locais relativas à aterramento, proteção contra raios, coberturas de proteção e extinção de incêndios.

11. Disposições Finais

11.1 Salvo acordo em contrário, o local de cumprimento para nossas entregas é o endereço do fabricante fornecedor. Quando também prestamos serviços (por exemplo, montagem), o local de cumprimento é o local onde os serviços devem ser prestados. Para a obrigação de pagamento do cliente, o local de cumprimento será a instituição de pagamento especificada em nossa fatura.
11.2 Nuremberg (Alemanha) é o foro exclusivo para todos e quaisquer litígios decorrentes ou relacionados ao contrato referente às CGS. No entanto, temos o direito, em todos os casos, de ajuizar uma ação no local de entrega dos Serviços por nós prestados de acordo com estes TCG ou com um acordo individual prévio, ou no foro geral do cliente. Disposições legais de caráter imperativo, em especial no que diz respeito à jurisdição exclusiva, permanecem inalteradas.
11.3 Estes TCG e a relação contratual entre nós e o cliente são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional uniforme (em especial a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Caso qualquer disposição destes TCG ou qualquer disposição no âmbito de outros acordos seja considerada inválida ou venha a se tornar inválida, isso não afetará a validade de todas as demais disposições ou acordos.