Versão: 01.01.2021

Termos e condições gerais para o fornecimento de peças de reposição

1 Disposições gerais

1.1 Todas as entregas de peças de reposição e serviços (incluindo propostas, consultoria e outros serviços auxiliares) da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e suas subsidiárias ("nós") estarão sujeitas a estes Termos e Condições Gerais de Venda para o Fornecimento de Peças de Reposição ("TCGV"). Os TCGV se aplicam somente a clientes que sejam empresários no sentido do artigo 14 do Código Civil Alemão (BGB), uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público.
1.2 Os TCGV se aplicam, em sua versão atual, também como um acordo-quadro para contratos futuros com o cliente, sem que tenhamos que consultá-los novamente em cada caso individual; a versão atual dos TCGV está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.3 Estes TCGV se aplicam exclusivamente. Quaisquer termos e condições gerais divergentes, conflitantes ou complementares do cliente somente poderão se tornar parte do contrato se e na medida em que tivermos concordado explicitamente com sua validade por escrito, ou seja, em uma forma escrita ou textual (por exemplo, em uma carta, um e-mail, um fax). Essa exigência de aprovação deverá ser aplicada em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando tivermos entregue sem reservas, cientes dos termos e condições gerais do cliente.
1.4 Ressaltamos, para evitar qualquer dúvida, que os acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estes TCGV. Um contrato por escrito ou confirmação por escrito de nossa parte será decisivo para o conteúdo de tal acordo individual; as partes se reservam o direito de provar o contrário.
1.5 As referências à aplicabilidade das regras estatutárias destinam-se apenas a evitar qualquer dúvida. As regras estatutárias serão, portanto, aplicáveis mesmo sem qualquer referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas por estes TCGV.
1.6 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos autorais sobre estimativas de custos, desenhos e outros documentos; o cliente somente poderá disponibilizá-los a terceiros com o nosso consentimento.

2 Conclusão do Contrato

2.1 Nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Isso também se aplica quando tivermos disponibilizado ao cliente quaisquer catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, estimativas, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos - também em formato eletrônico.
2.2 Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato somente será considerado concluído após o cliente assinar a confirmação do pedido.

3 Preços, pagamentos e retenção de propriedade

3.1 A menos que acordado de outra forma, os preços de nossas entregas são entendidos como EXW (INCOTERMS 2020) em nossas obras de entrega, líquidos de embalagem, acrescidos de IVA legal.
3.2 Os serviços de montagem não estão incluídos no preço e somente os entregaremos se e na medida em que tenham sido especialmente acordados, por uma taxa separada e nos termos e condições especificados na Seção 10.
3.3 Na ausência de um acordo especial, os pagamentos deverão ser feitos em nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas após a fatura e a entrega, ou no prazo de duas semanas após a fatura e a aceitação, quando o acordo celebrado abranger a aceitação.
3.4 O cliente somente terá direito a direitos de compensação e retenção se as reconvenções do cliente não forem contestadas, estiverem maduras para adjudicação ou tiverem transitado em julgado. Além disso, o cliente somente poderá fazer valer seus direitos de retenção com base em reconvenções decorrentes da mesma relação contratual. O disposto acima não prejudica os direitos de reconvenção do cliente em caso de desempenho deficiente.
3.5 Poderemos fazer - também no âmbito de um relacionamento comercial contínuo - a entrega completa ou qualquer parte dela sujeita a pagamento antecipado. Notificaremos essa reserva, no máximo, no momento da confirmação do pedido em questão. Caso se torne evidente, após a conclusão do contrato (por exemplo, devido à instauração de uma ação para iniciar um processo de insolvência), que nossa reivindicação de honorários está comprometida pela incapacidade de pagamento do cliente, temos o direito de recusar a execução de acordo com as disposições legais e de rescindir o contrato - se necessário, após o não cumprimento de um prazo estabelecido (Artigo 321 do Código Civil Alemão - BGB). No caso de um contrato para a fabricação de itens específicos (produtos feitos sob medida), poderemos notificar nossa rescisão com efeito imediato, sem prejuízo das disposições legais de que não é necessário estabelecer um prazo.
3.6 Mantemos o título de propriedade dos itens entregues até que tenham sido pagos integralmente (Bens sujeitos a retenção de título).
3.7 O cliente é obrigado a segurar os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade, às suas próprias custas, contra roubo, quebra, incêndio, água e outros danos, enquanto durarem as obrigações do cliente para com a Fronius, e a nos apresentar prova disso quando solicitado.
3.8 O cliente é obrigado a manter os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade em perfeitas condições e a realizar os reparos necessários por empresas especializadas sem demora; o cliente deve manter a Fronius sempre informada sobre os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade e, em especial, sobre sua localização. Sujeito à revenda no curso normal dos negócios, de acordo com a Cláusula 3.9 abaixo, o cliente somente poderá vender, penhorar, ceder como garantia, alugar ou, de outra forma, transferir ou alterar os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade ou alterar sua localização, mediante notificação à Fronius, com o consentimento prévio por escrito da Fronius. O cliente é obrigado a notificar a Fronius imediatamente sobre qualquer risco à propriedade da Fronius - em especial por meio de apreensão, confisco ou outra disposição dos itens entregues por terceiros - e a tornar o título de propriedade da Fronius conhecido por esses terceiros.
3.9 O cliente tem o direito de revender e/ou processar os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade no curso normal dos negócios, desde que o cliente não esteja inadimplente com o pagamento. Entretanto, nesses casos, o cliente cede à Fronius todas as reivindicações decorrentes dessa revenda. Não obstante nossa autoridade para cobrar a reivindicação atribuída, o cliente permanecerá autorizado a cobrar a reivindicação mesmo após a cessão. Comprometemo-nos a não cobrar a reivindicação enquanto e na medida em que o cliente cumprir suas obrigações de pagamento, não houver aplicações para o início de processos de insolvência ou similares e não houver suspensão de pagamentos.
3.10 A retenção de titularidade se estende aos produtos resultantes do processamento, da mistura ou da combinação de nossas mercadorias até o limite de seu valor total, sendo que somos considerados o fabricante. Se o título de propriedade detido por terceiros for retido no caso de processamento, mistura ou combinação de nossos Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade com bens de terceiros, nos tornaremos coproprietários dos bens processados, misturados ou combinados proporcionalmente aos valores faturados. Em todos os outros aspectos, as mesmas regras se aplicam ao produto resultante e aos bens entregues sujeitos à retenção de titularidade.
3.11 Se o valor realizável da garantia de segurança exceder nossas reivindicações em mais de 10%, liberaremos as partes da garantia de nossa escolha mediante solicitação do cliente.
3.12 Se o cliente estiver violando o contrato e, em especial, se houver atraso nos pagamentos, teremos o direito de rescindir o contrato de entrega de acordo com as disposições legais. Nós nos reservamos o direito de fazer valer outras reivindicações legais.
3.13 Quando for necessário o reconhecimento de firma ou o registro oficial da retenção de nossa titularidade, o cliente deverá nos auxiliar gratuitamente nessa questão.

4. remessa e transferência de risco

4.1 Salvo acordo explícito em contrário, por escrito, entre nós e o cliente, as remessas e a transferência de risco serão EXW (INCOTERMS 2020) em nossas instalações de remessa ou em outro local de remessa especificado. Se a aceitação tiver sido acordada, ela será decisiva para a transferência do risco. Em todos os outros aspectos, as disposições legais da lei sobre contratos de trabalho e serviços também se aplicarão mutatis mutandis à aceitação acordada. O atraso na aceitação atribuível ao cliente será considerado equivalente à transferência de risco de acordo com o EXW (INCOTERMS 2020) ou aceitação.
4.2 As remessas parciais são permitidas levando em conta nossos interesses e na medida do razoável para o cliente, em especial quando a remessa parcial for utilizável para o cliente dentro do escopo do objetivo pretendido do contrato, a remessa das mercadorias encomendadas restantes for garantida e o cliente não incorrer em nenhuma despesa extra significativa ou custos adicionais como resultado.

5 Prazos, obstáculos ao desempenho

5.1 O período de entrega será acordado individualmente. Os períodos de entrega somente serão vinculativos se forem confirmados por nós por escrito. Uma transação que implique a entrega em uma data fixa somente será considerada concluída se isso tiver sido explicitamente acordado. A menos que um período de entrega tenha sido acordado individualmente, a entrega deverá ocorrer dentro de duas semanas da data do contrato.
5.2 Caso não possamos cumprir um prazo de entrega obrigatório por motivos não controláveis por nós (o serviço está indisponível), informaremos isso ao cliente sem atraso indevido e, ao mesmo tempo, notificaremos o cliente sobre o novo prazo de entrega estimado. Se o serviço continuar indisponível dentro do novo prazo de entrega, teremos o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte; reembolsaremos sem demora qualquer valor já pago pelo cliente. Para os fins desta cláusula, o serviço será considerado indisponível, em particular, se o nosso fornecedor não entregar no prazo quando tivermos celebrado um contrato de fornecimento congruente, se nem nós nem nossos fornecedores tivermos culpa ou se não tivermos obrigação de fornecer no caso em questão.
5.3 A ocorrência de nosso atraso na entrega deverá ser determinada de acordo com as disposições legais. No entanto, em qualquer caso, é necessário um aviso de lembrete do cliente. Se estivermos atrasados e o cliente sofrer danos como resultado, o cliente poderá reivindicar uma indenização de valor fixo pelos danos causados pelo atraso. O valor fixo é de 0,5% para cada semana completa do atraso, mas não mais do que um total de 5% do preço líquido (valor da remessa) das mercadorias entregues com atraso. Reservamo-nos o direito de provar que o cliente não sofreu nenhum dano ou que o dano é significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada. Outras reivindicações decorrentes de atraso na entrega são reguladas exclusivamente de acordo com a Seção 7 deste documento.
5.4 O disposto acima não prejudica os direitos do cliente nos termos da Seção 7 destes TCGV e nossos direitos estatutários, em especial em situações que isentem a obrigação de cumprir (por exemplo, devido à impossibilidade ou irracionalidade de cumprimento e/ou cumprimento suplementar).
5.5 Se o cliente atrasar a aceitação ou deixar de realizar um ato ou de cumprir o dever de cooperação, ou se a entrega for atrasada por outros motivos atribuíveis ao cliente, teremos o direito de solicitar uma indenização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indenização de valor fixo é de 0,5% do valor líquido do contrato para cada semana completa de atraso, mas não mais do que 5% do valor líquido do contrato em qualquer caso. Reservamo-nos o direito de provar danos maiores e de fazer valer reivindicações legais (em particular, reivindicar o reembolso de despesas adicionais, indenização razoável, rescisão); a indenização fixa será compensada com outras reivindicações monetárias em qualquer caso. O cliente tem o direito de provar que não sofremos nenhum dano ou apenas um dano significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada.
5.6 A Cláusula 10 aplica-se adicionalmente no caso de montagem acordada.

6. Garantia

6.1 As disposições legais se aplicam aos direitos do cliente no caso de defeitos de material e defeitos de título, a menos que estipulado de outra forma abaixo.
6.2 As reivindicações do cliente por defeitos estão sujeitas à condição de que o cliente tenha cumprido suas obrigações legais de inspecionar as mercadorias e notificar defeitos (Artigos 377 e 381 do Código Comercial Alemão - HGB) e tenha notificado o defeito por escrito sem atraso indevido. No caso de materiais de construção e outras mercadorias destinadas à instalação ou a outro processamento adicional, uma inspeção deve ser realizada, em qualquer caso, diretamente antes desse processamento. Se o cliente não realizar adequadamente a inspeção e/ou notificar os defeitos, nossa responsabilidade pelos defeitos não notificados, ou não notificados em tempo hábil, ou não notificados adequadamente, será excluída de acordo com as disposições legais.
6.3 O desgaste normal de peças e componentes principais não é considerado um defeito. Em particular, as seguintes peças apresentam sinais de desgaste devido ao uso (peças de desgaste): todas as peças de plastificação (parafusos, pontas, travas, anéis de pressão, cilindros de plastificação, tampas de bico, bicos, suporte de bico, cabeçotes de cilindro e faixas de aquecimento), elementos filtrantes, vedações, anéis de vedação, limpadores, mangueiras hidráulicas e de água, diafragmas de válvulas, inserções de fusíveis, sensores térmicos, transmissões rotativas de placas rotativas, buchas, parafusos, acoplamentos, freios, conjuntos de fixação, correias dentadas.
Além disso, o apêndice: Termos e Condições para Componentes de Plastificação deve ser aplicado; esse apêndice pode ser visualizado, impresso e baixado da Internet em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html .
6.4 As reclamações por defeitos não são permitidas para qualquer dano que ocorra após a transferência do risco como resultado de uso inadequado ou impróprio; montagem ou comissionamento não autorizado ou defeituoso; modificações subsequentes; desgaste natural; manuseio, serviço ou manutenção negligentes ou defeituosos; não observância das instruções de operação; uso de suprimentos operacionais inadequados; trabalho de construção defeituoso; local de construção inadequado; influências químicas, eletroquímicas ou elétricas não atribuíveis a nós; temperatura extraordinária e impactos climáticos; ou outros impactos externos não assumidos nos termos do contrato.
6.5 A Cláusula 9.2 aplica-se adicionalmente no caso de defeitos de software.
6.6 Repararemos ou retiraremos os itens de entrega com defeito e os substituiremos por itens de entrega sem defeito, a nosso critério. Isso não prejudica nosso direito de recusar o desempenho suplementar de acordo com as disposições legais.
6.7 O desempenho suplementar não inclui a remoção do item defeituoso ou sua reinstalação, a menos que tenhamos sido originalmente obrigados a instalá-lo.
6.8 Assumiremos ou reembolsaremos as despesas necessárias para a inspeção e o desempenho suplementar (em particular, custos de transporte, viagem, mão de obra e material e, se aplicável, custos de remoção e instalação), de acordo com as disposições legais, se um defeito realmente existir. Caso contrário, poderemos exigir do cliente o reembolso dos custos incorridos em decorrência de solicitações injustificadas para solucionar o defeito (em especial, custos de inspeção e transporte), a menos que a ausência de defeito não fosse reconhecível pelo cliente.
6.9 Após a transferência do risco, o ônus da prova quanto à existência de um defeito é do cliente.
6.10 Temos o direito de realizar o desempenho suplementar devido por nós, desde que o cliente pague o preço pendente. Entretanto, o cliente tem o direito de reter uma parte do preço que seja proporcional ao defeito.
6.11 Os itens e peças de entrega substituídos devem ser devolvidos a nós de acordo com as disposições legais. Para o desempenho suplementar, o cliente deverá nos dar o tempo e a oportunidade necessários - após consulta - e permitir o acesso desobstruído ao item de entrega; caso contrário, estaremos isentos de responsabilidade pelas consequências resultantes.
6.12 O cliente somente poderá corrigir o defeito por conta própria ou solicitar que seja corrigido por terceiros e solicitar o reembolso das despesas necessárias de nossa parte em situações de emergência, por exemplo, em caso de risco à segurança ocupacional ou para evitar danos iminentes desproporcionalmente grandes. Essa retificação independente deve ser notificada a nós sem demora e possivelmente com antecedência. O direito à retificação independente não surge em situações em que teríamos o direito de recusar o desempenho suplementar relevante de acordo com as disposições legais. Se a retificação independente tiver sido realizada de forma inadequada, estaremos isentos de responsabilidade pelas consequências resultantes.
6.13 Se a execução suplementar falhar ou se um prazo razoável estabelecido pelo cliente para a execução suplementar tiver expirado sem sucesso ou não for necessário de acordo com as disposições legais, o cliente poderá rescindir o contrato ou reivindicar uma redução de preço. Entretanto, não há direito de rescisão no caso de um defeito trivial.
6.14 As reivindicações do cliente por danos ou despesas desperdiçadas são admissíveis em caso de defeitos exclusivamente de acordo com a Seção 7 e, caso contrário, serão excluídas.

7 Responsabilidade

7.1 Podemos ser responsabilizados por danos - independentemente da base legal para a responsabilidade - dentro do escopo de nossa responsabilidade civil em caso de intenção e negligência grave. Em caso de negligência comum, poderemos ser responsabilizados - sujeitos a um padrão mais brando de responsabilidade, de acordo com as disposições legais (por exemplo, com relação à diligência adequada na administração de seus próprios negócios) - somente por
7.1.1 danos resultantes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde, e
7.1.2 danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual material (obrigação cujo cumprimento é um pré-requisito para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento a parte do contrato normalmente confia - e tem o direito de confiar); nesse caso, no entanto, nossa responsabilidade será limitada à compensação pelo dano previsível e típico.
7.2 As limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 7.1 também se aplicam em caso de violação do dever por ou em benefício das partes por cuja culpa somos responsáveis de acordo com as disposições legais. Elas não se aplicam quando ocultamos fraudulentamente um defeito ou garantimos a qualidade do equipamento e para reivindicações de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto.
7.3 O cliente poderá rescindir o contrato por violação de obrigação que não esteja associada a um defeito somente nos casos em que essa violação de obrigação seja atribuível a nós. O direito do cliente de rescisão gratuita (em particular, de acordo com os artigos 650 e 648 do BGB) está excluído. Os requisitos estatutários e as consequências legais se aplicam a todos os outros aspectos.

8 Período de Limitação da Reclamação

8.1 Em desacordo com o Artigo 438 para. 1 no. 3 e do Artigo 634a para1 no. 1 e 3 do BGB, o prazo geral de prescrição para reivindicações decorrentes de defeitos materiais e defeitos de título será de um ano a partir da entrega ou da aceitação, quando a aceitação tiver sido acordada.
8.2 Os prazos de prescrição acima também se aplicarão às reivindicações contratuais e extracontratuais do cliente por danos, a menos que as aplicações do prazo de prescrição legal regular (artigos 195 e 199 do BGB) levem a um prazo de prescrição mais curto no caso em questão. As reivindicações do cliente por danos nos termos da Cláusula 7.1, Sentença 1 e Sentença 2 para. 7.1.1, bem como de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto, prescreverão exclusivamente de acordo com os períodos de prescrição legais.

9. uso de software, deficiências de software

9.1 Na medida em que o software estiver incluído no escopo de fornecimento, o cliente terá o direito não exclusivo de usar o software fornecido, incluindo sua documentação. O software é fornecido para uso no item entregue destinado a essa finalidade. É proibido o uso desse software em mais de um sistema. O cliente somente poderá reproduzir, revisar, traduzir ou converter o software do código objeto para o código fonte na medida permitida por lei (Artigos 69a e seguintes da Lei de Direitos Autorais). O cliente se compromete a não remover nenhuma das informações do fabricante (em particular, avisos de direitos autorais) e a não alterá-las sem nosso consentimento prévio e explícito. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo suas cópias, permanecerão conosco ou com o fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
9.2 As reivindicações de defeitos e os direitos mencionados na Seção 6 não se aplicam ao software no caso de desvios apenas triviais da qualidade contratualmente acordada ou da documentação que o acompanha, ou no caso de defeitos não reproduzíveis.

10. dever de cooperação do cliente em caso de montagem acordada

Se os serviços de montagem tiverem sido acordados conosco, os seguintes termos e condições se aplicam adicionalmente:
10.1 A violação das obrigações de cooperação detalhadas abaixo nas Cláusulas 10.3, 10.4 e 10.5 deste documento pode prejudicar, atrasar ou impedir a entrega dos Serviços. Portanto, o cliente assume a responsabilidade baseada em culpa para garantir que essas obrigações de cooperação sejam cumpridas.
10.2 Reservamo-nos o direito de fazer valer reivindicações legais e de exercer nossos direitos nos termos da Cláusula 5.5 por violação da obrigação de prestar serviços de suporte de cooperação nos termos da Cláusula 10.1 (em particular, reivindicações por danos, reembolso de despesas adicionais, indenização razoável, rescisão).
10.3 Condições prévias a serem garantidas pelo cliente:
10.3.1 Local de instalação
A máquina foi projetada para operação em um espaço confinado seco e bem ventilado.
As condições ambientais a serem garantidas durante o armazenamento, se houver, e a operação - como, por exemplo, água de resfriamento/resfriamento da máquina, temperatura do ar ambiente, umidade do ar e altitude do local - devem estar dentro das seguintes faixas de valores, conforme a EN60204-1, ou estar em conformidade com as faixas de valores especificadas no manual de operação da máquina.
Intervalos de valores:

Temperatura do ar ambiente

Mínima: +10°C (50°F).

Máxima: +40°C (104°F).

Medidas adicionais são recomendadas para ambientes muito quentes e frios.

EN60204-1(2007), Anexo B.

Água de resfriamento/Resfriamento da máquina

Mínimo: +15°C (59°F). [Proteção contra condensação].

Máximo: +35°C (95°F).

A pressão máxima permitida da água na entrada da água de resfriamento é de 6 bar.

Para garantir a capacidade de resfriamento necessária, é preciso uma diferença de pressão de ≥ 3 bar entre a entrada e a saída da água de resfriamento, dependendo do ciclo de trabalho.

Consulte sempre o manual de operação da máquina para obter os valores admissíveis específicos da máquina.

Umidade do ar
(sem condensação!)

Mínima: 20%.

Máximo: 50%.

Altos níveis de umidade relativa só são admissíveis em temperaturas mais baixas (por exemplo, 90% a 20°C)

Consulte EN60204-1

Altitude do local

Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação em altitudes superiores a 1000 m (3300 pés) acima do nível do mar.

Consulte EN60204-1

10.3.2 Os requisitos de compatibilidade eletromagnética devem estar em conformidade com a Diretiva EMC da CE (2014/30/UE).
10.3.3 Piso do salão
O desnível do piso não pode exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina entre todas as sapatas da máquina.
10.3.4 Pavilhão de produção
Antes da entrega e do descarregamento das máquinas/unidades de montagem individuais, o cliente deve garantir o seguinte:
a) O pavilhão de produção (ou seja a) O galpão de produção (ou seja, o teto do galpão, as paredes laterais, os portões, as janelas, a iluminação do galpão, o aquecimento) deve estar totalmente completo;
b) A largura e a altura do portão do galpão de produção devem ser suficientemente grandes para os caminhões;
c) O cliente deve ter entregue todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d)Deve haver espaço suficiente para que as máquinas/unidades de montagem sejam descarregadas diretamente no local de instalação da máquina;
e) Deve ser garantida a acessibilidade suficiente de todos os lados para permitir o trabalho de montagem na máquina;
f) Guindastes operacionais e equipamentos de elevação com pessoal de operação (um guindaste suspenso, um guindaste montado em caminhão, um mastro etc.) e cordas de elevação devem estar disponíveis.) e cabos de elevação devem estar disponíveis com capacidade de carga suficiente;
g) A fonte de alimentação deve estar disponível;
h)A capacidade de energia conectada deve estar disponível de acordo com o diagrama de circuito;
i) A conexão de água de resfriamento e o fornecimento de ar comprimido devem estar disponíveis;
j)As empilhadeiras devem estar disponíveis (se necessário, nosso pessoal também deve ter a possibilidade de usá-las);
k) Todas as conexões principais devem estar prontas para a máquina;
l) No caso de montagem interna, a estrutura deve ser à prova de intempéries e aquecida no inverno, de modo que a montagem possa prosseguir em condições normais de trabalho e não haja prejuízo para o estado do material.
10.3.5 Fundação
a) O cliente deve perfurar a ancoragem do piso e os gabinetes de proteção no piso/fundação do salão.
b) O cliente deve determinar a posição exata de instalação antes de colocar a máquina na fundação e marcar essa posição no piso.
c) A fundação deve estar em conformidade com nossas especificações de acordo com as Cláusulas 10.3.3 e 10.5.2.
10.4 Deveres gerais de cooperação
10.4.1 O cliente deve fazer tudo o que for necessário para garantir que o trabalho possa ser iniciado no prazo e realizado sem qualquer impedimento ou interrupção.
10.4.2 O cliente deve garantir os pré-requisitos das condições estabelecidas na Cláusula 10.3 e realizar todos os trabalhos preparatórios no local e outros de forma profissional e em tempo hábil, por sua própria conta e risco.
10.4.3 Nossa equipe não poderá ser convocada até que todo o trabalho preparatório tenha sido concluído e as condições estabelecidas na Cláusula 10.4.2 tenham sido garantidas.
10.4.4 O cliente deve garantir que os documentos necessários de entrada, saída, residência, trabalho ou outras permissões possam ser obtidos para nossa equipe.
10.4.5 O cliente deve tomar as medidas necessárias de prevenção de acidentes a seu próprio custo. Em particular, o cliente deve nos indicar explicitamente onde deve ser dada consideração especial ao cliente e a outros contratados ou onde devem ser observados regulamentos não estatutários relevantes.
10.4.6 Segurança ocupacional
a) Ao executar o trabalho, cumpriremos os regulamentos estatutários aplicáveis no local de montagem. Se as disposições legais mudarem entre a conclusão do contrato e a execução do trabalho e se, como resultado, tivermos que prestar serviços adicionais não cobertos pela taxa acordada, teremos direito a taxas adicionais a esse respeito, a menos que tenhamos assumido riscos relacionados à taxa para tais situações. Além disso, em tais situações, teremos o direito de reivindicar ajustes nos prazos contratuais. Regulamentos adicionais não estatutários de segurança e outros regulamentos no local de montagem somente serão observados pela Fronius se tiverem sido informados pelo cliente, de acordo com a Cláusula 10.4.5, e explicitamente reconhecidos pela Fronius por escrito.
b) Por sua vez, o cliente cumprirá os regulamentos e ordens estatutários, oficiais e de associações comerciais aplicáveis ao local de montagem, tomará medidas, quando necessário, para evitar acidentes e para proteger o pessoal e a propriedade da Contratada e, em qualquer caso, cumprirá as medidas de segurança ocupacional e de proteção à saúde da Contratada, informadas ao cliente.
c) A Contratada tem o direito de recusar ou suspender o trabalho a qualquer momento se a segurança do trabalho não tiver sido garantida.
10.4.7 O cliente deve adquirir uma apólice de seguro para os materiais a serem montados, que são armazenados nas instalações do cliente, com cobertura de seguro contra incêndio, água, roubo e danos por terceiros. Mediante nossa solicitação, o cliente deverá fornecer prova adequada da existência de tal seguro.
10.4.8 O cliente deve garantir que as estradas de transporte sob seu controle, que levam ao local de instalação, estejam em condições de uso, e que o local de instalação em si esteja pronto para o trabalho, e que o acesso ao local de instalação não esteja obstruído, e que todas as servidões e direitos de passagem necessários tenham sido obtidos.
10.5 Obrigações especiais do cliente de cooperar
Os serviços a seguir não fazem parte do nosso escopo de entrega e serviços, mas o cliente deve garantir, por sua conta e risco, que eles sejam prestados em tempo hábil:
10.5.1 Energia e equipamentos
- Todas as linhas de fornecimento de energia e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas, etc.) devem ser instalados na rede elétrica.) devem ser instaladas nas linhas de alimentação elétrica, ar comprimido, vapor, água e agente térmico, bem como nas linhas de retorno, desde a unidade central de fornecimento do cliente até as conexões principais da máquina;
- todas as estações e subestações de energia elétrica devem estar instaladas para fornecimento de alta e baixa tensão;
- todas as unidades e equipamentos para fornecimento de energia de emergência devem estar instalados.
10.5.2 Instalação e fundações
- Montagem do maquinário e dos gabinetes de proteção;
- todos os suportes e estruturas de base para acomodar contêineres; tubulações e plataformas operacionais; andaimes de aço, patamares, escadas, escadas de mão, grades; coberturas para peças de máquinas fixas e móveis; penetrações em paredes e tetos para plataformas;
- todos os dutos de cabos e linhas acima e abaixo do solo, bem como trilhos e suas fixações;
- todas as instalações de ar condicionado, ventilação, saídas de ar, aquecimento e iluminação de ambientes.
10.5.3 Regulamentos locais de segurança
- Todos os equipamentos de proteção e segurança de acordo com os regulamentos locais relativos a aterramento, proteção contra raios, coberturas de proteção e extinção de incêndios.

11 Disposições finais

11.1 Salvo acordo em contrário, o local de execução de nossas entregas é o endereço do fabricante. Quando também prestarmos serviços (por exemplo, montagem), o local de execução será o local onde os serviços serão prestados. Para a obrigação de pagamento do cliente, o local de execução será a instituição de pagamento especificada em nossa fatura.
11.2 Nuremberg (Alemanha) é o local exclusivo de jurisdição para toda e qualquer disputa legal decorrente ou relacionada ao contrato referente aos GTCS. No entanto, também temos o direito, em todos os casos, de mover uma ação no local de entrega dos Serviços prestados por nós de acordo com estes TCGV ou um contrato individual anterior ou no local de jurisdição geral do cliente. As disposições estatutárias superiores, em particular sobre jurisdição exclusiva, não serão afetadas.
11.3 Estes TCGV e a relação contratual entre nós e o cliente são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão da legislação internacional uniforme (em especial a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Se qualquer disposição destes TCGV ou qualquer disposição dentro do escopo de outros acordos for considerada ou se tornar inválida, isso não afetará a validade de todas as outras disposições ou acordos.