Versão: 01.01.2021

Termos e condições gerais de atendimento ao cliente

1 Disposições Gerais

1.1 Todos os pedidos de serviços, tais como manutenção, reparos ou trabalhos de assistência técnica (“Serviços”), atendidos pelo Atendimento ao Cliente da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e suas subsidiárias (“nós”) estarão sujeitos a estes Termos e Condições Gerais de Atendimento ao Cliente (“TCG”).
1.2 As CGC aplicam-se exclusivamente aos clientes que sejam empresários, na acepção do Artigo 14 do Código Civil Alemão (BGB), pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público.
1.3 Os TCG também se aplicam, em sua versão atual, como contrato-quadro para futuros contratos com o cliente, sem que seja necessário nos referirmos a eles novamente em cada caso específico; a versão atual dos TCG está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.4 Estes TCG se aplicam exclusivamente. Quaisquer termos e condições gerais divergentes, conflitantes ou complementares do cliente só poderão passar a fazer parte do contrato se e na medida em que tenhamos concordado explicitamente com sua validade por escrito, ou seja, de forma escrita ou textual (por exemplo, em uma carta, um e-mail ou um fax). Essa exigência de aprovação se aplica em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando tivermos prestado nossos serviços sem reservas, cientes dos TCG do cliente.
1.5 Salientamos, para evitar quaisquer dúvidas, que acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estes TCG. Um contrato por escrito ou uma confirmação por escrito da nossa parte será determinante para o conteúdo de tal acordo individual; as partes reservam-se o direito de provar o contrário.
1.6 As referências à aplicabilidade de normas legais têm como único objetivo evitar quaisquer dúvidas. As normas legais serão, portanto, aplicáveis mesmo sem tal referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas por estes TCG.
1.7 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos autorais sobre orçamentos, desenhos e outros documentos; o cliente só poderá disponibilizá-los a terceiros com o nosso consentimento.

2 Celebração do Contrato

2.1 Nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Isso também se aplica nos casos em que tenhamos disponibilizado ao cliente quaisquer catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, plantas, cálculos, estimativas, referências às normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos — inclusive em formato eletrônico.
2.2 Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato só será considerado celebrado após o cliente assinar a confirmação do pedido.

3 Preços, Pagamentos e Reserva de Propriedade

3.1 Os honorários pelos serviços são acordados individualmente, sem o imposto sobre valor agregado previsto em lei.
3.2 Quaisquer serviços que não tenham sido acordados previamente e sejam prestados a pedido do cliente serão faturados adicionalmente, de acordo com nossa lista de preços vigente. A mesma regra se aplica aos itens de serviço que não tenham sido explicitamente mencionados no orçamento, mas que sejam, no entanto, necessários para a prestação dos serviços acordados.
3.3 Na ausência de acordo especial, os pagamentos deverão ser efetuados em nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas a partir da data da fatura e da aceitação do serviço em questão.
3.4 O cliente só terá direito à compensação e à retenção se suas contrareivindicações forem incontestáveis, passíveis de julgamento ou tiverem adquirido força de coisa julgada. O disposto acima não prejudica os direitos de contrareivindicação do cliente em caso de cumprimento defeituoso.
3.5 Caso se torne evidente, após a celebração do contrato (por exemplo, devido à propositura de uma ação para dar início a um processo de insolvência), que nosso direito ao pagamento dos honorários está comprometido pela incapacidade de pagamento do cliente, teremos o direito de recusar o cumprimento, de acordo com as disposições legais, e de rescindir o contrato — se necessário, após o estabelecimento de um prazo (Artigo 321 do BGB). No caso de um contrato para a fabricação de itens específicos (produtos sob medida), poderemos notificar nossa rescisão com efeito imediato, sem prejuízo das disposições legais que determinam que não é necessário estabelecer um prazo.
3.6 Nós nos reservamos a propriedade até que o pagamento tenha sido efetuado integralmente, a menos que os acessórios ou peças de reposição instalados sejam parte essencial do objeto do pedido.

4 Prazos, Serviços

4.1 O local e o prazo de prestação dos Serviços serão acordados individualmente. Os prazos de entrega só são vinculativos quando confirmados por escrito por nós. Uma transação que implique entrega em data fixa só será considerada concluída quando isso tiver sido explicitamente acordado. A menos que um prazo de entrega tenha sido acordado individualmente, os serviços serão prestados no prazo de duas semanas a partir da data do contrato.
4.2 Se os cronogramas e datas de entrega acordados não forem cumpridos por culpa da parte, será estabelecido à parte inadimplente um prazo razoável para o cumprimento; as sanções por atraso passarão a ser aplicadas sem aviso prévio após esse prazo, a menos que ele seja cumprido.
4.3 Caso haja atraso na entrega por nossa parte e o cliente venha a sofrer danos em consequência disso, o cliente poderá reivindicar uma indenização fixa pelos danos causados pelo atraso. O valor fixo é de 0,5% por cada semana civil completa de atraso, mas não excederá um total de 5% do valor líquido (preço do serviço) devido pela prestação atrasada. Reservamo-nos o direito de comprovar que o cliente não sofreu nenhum dano ou que o dano é significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada. Outras reivindicações decorrentes do atraso na entrega são reguladas exclusivamente de acordo com a Seção 8 deste documento.
4.4 O disposto acima não prejudica os direitos do cliente previstos na Seção 8 destas CGC, nem nossos direitos legais, em particular em situações que isentam da obrigação de cumprimento (por exemplo, devido à impossibilidade ou irrazoabilidade do cumprimento e/ou do cumprimento posterior).
4.5 Caso o cliente atrase a aceitação, deixe de cooperar ou viole o dever de cooperação, ou se o cumprimento for atrasado por outras razões atribuíveis ao cliente, teremos o direito de reivindicar indenização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indenização fixa é de 0,5% do valor líquido do contrato por cada semana civil completa de atraso, mas não excederá, em hipótese alguma, 5% do valor líquido do contrato. Reservamo-nos o direito de comprovar danos maiores e de fazer valer as reivindicações legais (em particular, reivindicar o reembolso de despesas adicionais, indenização razoável, rescisão); a indenização fixa será deduzida de quaisquer outras reivindicações monetárias em qualquer caso. O cliente tem o direito de comprovar que não sofremos nenhum dano ou que o dano foi significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada.
4.6 Não será realizado nenhum teste de toda a instalação com os componentes externos do cliente além do escopo dos Serviços solicitados.
Em particular, não haverá:
• Testes para verificar se toda a instalação está completa com seus componentes externos e se a instalação e seus dispositivos de segurança estão em conformidade com as normas aplicáveis e o estado da técnica relevante;
• Teste elétrico separado, de acordo com o Regulamento 3 da DGUV, após qualquer modificação/atualização em toda a instalação realizada por nós. (Não oferecemos nem realizamos, como parte de nossos Serviços, as inspeções periódicas exigidas pelo operador de acordo com o Regulamento 3 da DGUV).

5 Obrigações de cooperação do Cliente

5.1 O descumprimento das obrigações de cooperação detalhadas a seguir nas Cláusulas 5.3, 5.4 e 5.5 deste contrato pode prejudicar, atrasar ou impedir a prestação dos serviços. Portanto, o cliente assume responsabilidade por culpa para garantir que essas obrigações de cooperação sejam cumpridas.
5.2 Reservamo-nos o direito de reivindicar ações legais por violação da obrigação de prestar serviços de apoio à cooperação, nos termos da Cláusula 5.1 (em particular, ações por indenização por danos, reembolso de despesas adicionais, compensação razoável e rescisão).
5.3 Condições pré-requisitos a serem garantidos pelo cliente:
5.3.1 Local de instalação
A máquina destina-se a operar em um espaço fechado, seco e bem ventilado.
As condições ambientais a serem garantidas durante o armazenamento, se houver, e durante a operação — tais como, por exemplo, água de resfriamento/resfriamento da máquina, temperatura do ar ambiente, umidade do ar e altitude do local — devem estar dentro dos seguintes intervalos de valores, conforme a norma EN 60204-1, ou estar em conformidade com os intervalos de valores especificados no manual de operação da máquina.

Intervalos de valores:

Temperatura do ar ambiente

Mínima: +10 °C (50 °F).

Máxima: +40 °C (104 °F).

Recomenda-se a adoção de medidas adicionais em ambientes muito quentes ou muito frios.

EN 60204-1 (2007), Anexo B.

Água de resfriamento/

Resfriamento da máquina

Mínima: +15 °C (59 °F).

[Proteção contra condensação]

Máxima: +35 °C (95 °F).

A pressão máxima permitida da água na entrada de água de resfriamento é de 6 bar.

Para garantir a capacidade de resfriamento necessária, é necessária uma diferença de pressão de ≥ 3 bar entre a entrada e a saída da água de resfriamento, dependendo do ciclo de trabalho.

Consulte sempre o manual de operação da máquina para conhecer os valores admissíveis específicos para cada máquina.

Umidade do ar (sem condensação!)

Mínima: 20%.

Máxima: 50%.

Níveis elevados de umidade relativa só são admissíveis em temperaturas mais baixas (por exemplo, 90% a 20 °C)

Consulte a norma EN 60204-1

Altitude do local de instalação

Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação a altitudes superiores a 1.000 m (3.300 pés) acima do nível do mar.

Consulte a norma EN 60204-1

5.3.2 Os requisitos de compatibilidade eletromagnética devem estar em conformidade com a Diretiva CE de EMC (2014/30/UE).
5.3.3 Piso do pavilhão
O desnível do piso não deve exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina, entre todos os pés de apoio da máquina.
5.3.4 Galpão de produção
Antes da entrega e descarga das máquinas individuais/unidades de montagem, o cliente deve garantir o seguinte:
a) O galpão de produção (ou seja, o telhado, as paredes laterais, os portões, as janelas, a iluminação e o aquecimento do galpão) deve estar totalmente concluído;
b) A largura e a altura do portão do pavilhão de produção devem ser suficientemente amplas para a passagem de caminhões;
c) O cliente deve ter fornecido todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d) Deve haver espaço suficiente para que as máquinas/unidades de montagem sejam descarregadas diretamente no local de instalação da máquina;
e) Deve ser garantida acessibilidade suficiente por todos os lados para permitir os trabalhos de montagem na máquina;
f) Devem estar disponíveis guindastes e equipamentos de elevação em condições de operação, com pessoal de operação (guindaste de ponte, guindaste montado em caminhão, mastro, etc.) e cabos de elevação com capacidade de carga suficiente;
g) Deve haver fornecimento de energia elétrica disponível;
h) Deve haver disponibilidade de capacidade de potência conectada de acordo com o diagrama de circuitos;
i) Deve haver conexão para água de resfriamento e fornecimento de ar comprimido;
j) Devem estar disponíveis empilhadeiras (se necessário, nosso pessoal também deve ter a possibilidade de utilizá-las);
k) Todas as conexões principais devem estar preparadas para a máquina;
l) No caso de montagem em ambiente interno, a estrutura deve ser à prova de intempéries e aquecida no inverno, para que a montagem possa ocorrer em condições normais de trabalho e não haja prejuízo ao estado do material.
5.3.5 Fundação
a) O cliente deve perfurar o piso do galpão/fundação para a fixação no piso e a instalação dos compartimentos de proteção.
b) O cliente deve determinar a posição exata de instalação antes de colocar a máquina na fundação e marcar essa posição no piso.
c) A fundação deve estar em conformidade com nossas especificações, de acordo com as Cláusulas 5.3.3 e 5.5.
5.4 Obrigações gerais de cooperação
5.4.1 O cliente deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que o trabalho possa ser iniciado no prazo e executado sem qualquer impedimento ou interrupção.
5.4.2 O cliente deve garantir as condições prévias estabelecidas na Cláusula 5.3 e realizar todos os trabalhos preparatórios no local e de outra natureza de maneira profissional e em tempo hábil, por sua conta e risco.
5.4.3 Nosso pessoal não poderá ser chamado até que todos os trabalhos preparatórios tenham sido concluídos e as condições estabelecidas na Cláusula 5.4.2 tenham sido asseguradas.
5.4.4 O cliente deve garantir que os documentos necessários de entrada, saída, permanência, trabalho ou outras autorizações possam ser obtidos para nosso pessoal.
5.4.5 O cliente deve tomar as medidas necessárias de prevenção de acidentes às suas próprias custas. Em particular, o cliente deve nos indicar explicitamente onde deve ser dada atenção especial ao cliente e a outros prestadores de serviços ou onde devem ser observadas normas não legais relevantes.
5.4.6 Segurança no trabalho
a) Ao realizar os trabalhos, cumpriremos as normas legais aplicáveis no local de montagem. Normas adicionais de segurança e outras disposições não legais no local de montagem só serão observadas por nós caso tenham sido comunicadas pelo cliente, nos termos da Cláusula 5.4.5, e explicitamente reconhecidas por nós por escrito.
m) Por sua vez, o cliente cumprirá as normas e determinações legais, oficiais e das associações setoriais aplicáveis ao local de montagem, tomará as medidas necessárias para prevenir acidentes e proteger nosso pessoal e nossos bens e, em qualquer caso, cumprirá as medidas de segurança do trabalho e de proteção à saúde do contratante que tenham sido comunicadas ao cliente.
n) Temos o direito de recusar ou suspender o trabalho a qualquer momento caso a segurança no trabalho não esteja garantida.
5.4.7 O cliente deve contratar uma apólice de seguro para os materiais a serem montados, que estejam armazenados nas instalações do cliente, com cobertura contra incêndio, danos causados pela água, roubo e danos causados por terceiros. A nosso pedido, o cliente deve apresentar comprovante adequado da existência desse seguro.
5.4.8 O cliente deve garantir que as vias de transporte sob seu controle, que conduzem ao local de instalação, estejam em condições de uso, que o próprio local de instalação esteja pronto para o trabalho, que o acesso ao local de instalação não esteja obstruído e que todas as servidões e direitos de passagem necessários tenham sido obtidos. seguro.
5.5 Obrigações especiais de cooperação do cliente
Os seguintes serviços não fazem parte do nosso escopo de fornecimento e prestação de serviços, mas o cliente deve garantir, por sua conta e risco, que sejam prestados em tempo hábil:
5.5.1 Energia e equipamentos
• Todas as linhas de alimentação de energia e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas etc.) devem estar instalados nas linhas de alimentação e retorno de energia elétrica, ar comprimido, vapor, água e fluido térmico, desde a unidade central de abastecimento do cliente até as conexões principais da máquina;
• todas as estações e subestações de energia elétrica devem estar instaladas para o fornecimento de alta e baixa tensão;
• todas as unidades e equipamentos para fornecimento de energia de emergência devem estar instalados.
5.5.2 Instalação e fundações
• montagem das máquinas e dos invólucros de proteção;
• todos os suportes e estruturas de base para acomodar contêineres; dutos e plataformas operacionais; andaimes de aço, patamares, escadas, escadarias, corrimãos; tampas para peças fixas e móveis da máquina; aberturas nas paredes e no teto para plataformas;
• todos os dutos de cabos e linhas acima e abaixo do solo, bem como trilhos e suas fixações;
• todas as instalações de ar-condicionado, ventilação, saídas de ar, aquecimento ambiente e iluminação.
5.5.3 Normas de segurança locais
• Todos os equipamentos de proteção e segurança em conformidade com as normas locais relativas a aterramento, proteção contra raios, coberturas de proteção e extinção de incêndio.

6 Aceitação

6.1 A aceitação deve ser realizada sem demora indevida na data de aceitação ou, alternativamente, após nossa notificação de prontidão para a aceitação.
6.2 O cliente não poderá recusar a aceitação com base em defeitos insignificantes, sem prejuízo dos direitos do cliente previstos na Seção 7.

7 Garantia

7.1 As disposições legais serão aplicáveis aos direitos do cliente em caso de defeitos materiais e defeitos de titularidade, salvo disposição em contrário abaixo.
7.2 A Cláusula 10.2 será aplicável adicionalmente em caso de defeitos de software.
7.3 Os pedidos de indenização por danos ou despesas inúteis do cliente são admissíveis em caso de defeitos exclusivamente de acordo com a Seção 8 e, de outra forma, estão excluídos.

8 Responsabilidade, Direito de Rescisão Sem Motivo

8.1 Podemos ser responsabilizados por danos — independentemente dos fundamentos jurídicos da responsabilidade — no âmbito de nossa responsabilidade extracontratual em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, podemos ser responsabilizados — sujeitos a um padrão de responsabilidade mais brando, de acordo com as disposições legais (por exemplo, no que diz respeito à devida diligência na administração de nossos próprios assuntos) — exclusivamente por:
8.1.1 danos decorrentes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde, e
8.1.2 danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento é pré-requisito para a execução adequada do contrato e na qual a parte contratante normalmente confia — e tem o direito de confiar); nesse caso, porém, nossa responsabilidade se limitará à indenização pelos danos previsíveis e típicos.
8.2 As limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 8.1 também se aplicam em caso de violação de dever por parte de, ou em benefício das, partes cuja culpa nos responsabilize de acordo com as disposições legais. Elas não se aplicam quando tivermos ocultado um defeito de forma fraudulenta ou garantido a qualidade do equipamento, nem a reclamações nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
8.3 O cliente poderá rescindir o contrato por violação de obrigação não associada a um defeito somente nos casos em que tal violação de obrigação seja atribuível a nós. Fica excluído o direito do cliente à rescisão sem justa causa (em particular, nos termos dos artigos 650 e 648 do BGB). Em todos os outros aspectos, aplicam-se os requisitos legais e as consequências jurídicas.

9 Prazo de prescrição das reclamações

9.1 Não obstante o Artigo 634a, parágrafo 1, n.º 1 e n.º 3 do BGB, o prazo de prescrição geral para reclamações decorrentes de defeitos materiais e de defeitos de título será de um ano a partir da aceitação.
9.2 Os prazos de prescrição acima referidos, previstos na legislação sobre contratos de obra e prestação de serviços, também se aplicam às reivindicações contratuais e extracontratuais de indenização por danos do cliente decorrentes de defeitos, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal ordinário (artigos 195 e 199 do BGB) resulte em um prazo de prescrição mais curto no caso em questão. No entanto, os pedidos de indenização do cliente nos termos da Cláusula 8.1, Frase 1 e Frase 2, parágrafo 8.1.1, bem como nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto, prescreverão exclusivamente de acordo com os prazos de prescrição legais.

10 Utilização de Software, Defeitos de Software

10.1 Na medida em que o software estiver incluído no escopo da entrega, é concedido ao cliente o direito não exclusivo de utilizar o software entregue, incluindo sua documentação. O software é fornecido para uso no item entregue destinado a esse fim. É proibida a utilização desse software em mais de um sistema. O cliente só poderá reproduzir, revisar, traduzir ou converter o software do código-objeto para o código-fonte na medida permitida por lei (artigos 69a e seguintes da Lei de Direitos Autorais). O cliente compromete-se a não remover nenhuma informação do fabricante (em particular, avisos de direitos autorais) e a não alterá-las sem nosso consentimento prévio e explícito. Todos os demais direitos sobre o software e a documentação, incluindo suas cópias, permanecerão conosco ou com o fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
10.2 As reclamações por defeitos e os direitos referidos na Seção 7 não se aplicam ao software no caso de desvios meramente insignificantes em relação à qualidade acordada contratualmente ou à documentação que o acompanha, nem no caso de defeitos não reproduzíveis.

11 Disposições Finais

11.1 O local de entrega dos serviços a serem prestados por nós é o local onde os serviços devem ser prestados. Para a obrigação de pagamento do cliente, o local de cumprimento será a instituição de pagamento especificada em nossa fatura.
11.2 Nuremberg (Alemanha) é o foro exclusivo para todos e quaisquer litígios decorrentes de ou relacionados ao contrato referente às CGC. No entanto, temos também o direito, em todos os casos, de ajuizar uma ação no local de prestação dos Serviços por nós prestados, de acordo com estes TCG ou com um acordo individual prévio, ou no foro geral do cliente. Disposições legais de carácter superior, em particular sobre jurisdição exclusiva, permanecem inalteradas.
11.3 Estes TCG e a relação contratual entre nós e o cliente são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional uniforme (em particular a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Caso qualquer disposição destes TCG ou qualquer disposição no âmbito de outros acordos seja considerada inválida ou venha a se tornar inválida, isso não afetará a validade de todas as demais disposições ou acordos.