Versão: 01.01.2021

Termos e condições gerais de atendimento ao cliente

1 Disposições gerais

1.1 Todas as ordens de serviço, tais como manutenção, reparos ou trabalhos de assistência técnica ("Serviços") atendidos pelo Serviço de Atendimento ao Cliente da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e suas subsidiárias ("nós") estarão sujeitas a estes Termos e Condições Gerais de Atendimento ao Cliente ("TCG").
1.2 Os TCG se aplicam apenas a clientes que sejam empresários, de acordo com o artigo 14 do Código Civil Alemão (BGB), pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público.
1.3 Os TCG também se aplicam em sua versão atual como um acordo-quadro para contratos futuros com o cliente, sem que tenhamos que consultá-los novamente em cada caso individual; a versão atual dos TCG está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.4 Estes TCG se aplicam exclusivamente. Quaisquer termos e condições gerais divergentes, conflitantes ou complementares do cliente somente poderão se tornar parte do contrato se e na medida em que tivermos concordado explicitamente com sua validade por escrito, ou seja, de forma escrita ou textual (por exemplo, em uma carta, um e-mail, um fax). Esse requisito de aprovação deverá ser aplicado em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando tivermos prestado nossos serviços sem reservas, cientes dos TCG do cliente.
1.5 Ressaltamos, para evitar qualquer dúvida, que os acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estes TCG. Um contrato por escrito ou confirmação por escrito de nossa parte será decisivo para o conteúdo de tal acordo individual; as partes se reservam o direito de provar o contrário.
1.6 As referências à aplicabilidade das regras estatutárias destinam-se apenas a evitar qualquer dúvida. As regras estatutárias serão, portanto, aplicáveis mesmo sem tal referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas por estes TCG.
1.7 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos autorais sobre estimativas de custos, desenhos e outros documentos; o cliente somente poderá disponibilizá-los a terceiros com o nosso consentimento.

2 Conclusão do contrato

2.1 Nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Isso também se aplica quando tivermos disponibilizado ao cliente quaisquer catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, estimativas, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos - também em formato eletrônico.
2.2 Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato somente será considerado concluído após o cliente assinar a confirmação do pedido.

3 Preços, pagamentos e retenção de propriedade

3.1 As taxas de Serviço são acordadas individualmente, líquidas do imposto sobre valor agregado legal.
3.2 Quaisquer Serviços que não tenham sido acordados antecipadamente e que sejam entregues a pedido do Cliente serão faturados adicionalmente de acordo com nossa lista de preços atual. A mesma regra se aplica aos itens de serviço que não foram explicitamente mencionados na estimativa de custo, mas que, no entanto, são necessários para a prestação dos Serviços acordados.
3.3 Na ausência de um acordo especial, os pagamentos deverão ser feitos em nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas após a fatura e a aceitação do serviço em questão.
3.4 O cliente somente terá direito a direitos de compensação e retenção se as reconvenções do cliente não forem contestadas, estiverem maduras para julgamento ou tiverem transitado em julgado. O disposto acima não prejudicará os direitos de reconvenção do cliente em caso de desempenho deficiente.
3.5 Caso se torne evidente, após a celebração do contrato (por exemplo, porque uma ação foi movida para iniciar um processo de insolvência), que nossa reivindicação de honorários está comprometida pela incapacidade de pagamento do cliente, temos o direito de recusar o cumprimento de acordo com as disposições legais e de rescindir o contrato - se necessário, após o estabelecimento de um prazo (Artigo 321 do BGB). No caso de um contrato para a fabricação de itens específicos (produtos feitos sob medida), podemos notificar nossa rescisão com efeito imediato, sem prejuízo das disposições legais de que não é necessário estabelecer um prazo.
3.6 Mantemos o título de propriedade até que o pagamento tenha sido feito integralmente, a menos que os acessórios instalados ou peças sobressalentes sejam parte essencial do objeto do pedido.

4 Prazos, Serviços

4.1 O local e o período de entrega do Serviço serão acordados individualmente. Os períodos de entrega são vinculativos somente quando confirmados por nós por escrito. Uma transação que implique a entrega em uma data fixa somente será considerada concluída se isso tiver sido explicitamente acordado. A menos que um período de entrega tenha sido acordado individualmente, os Serviços serão fornecidos dentro de duas semanas da data do contrato.
4.2 Se os cronogramas e as datas de entrega acordados não forem cumpridos de forma culposa, será estabelecido à parte infratora um prazo razoável para o cumprimento; as sanções por atraso começarão a ser aplicadas sem aviso prévio após esse prazo, a menos que ele seja cumprido.
4.3 Se atrasarmos a entrega e o cliente sofrer danos em decorrência disso, o cliente poderá solicitar uma indenização de valor fixo pelos danos causados pelo atraso. O valor fixo é de 0,5% para cada semana completa do atraso, mas não mais do que um total de 5% da taxa líquida (preço do Serviço) a pagar pelo desempenho atrasado. Reservamo-nos o direito de provar que o cliente não sofreu nenhum dano ou que o dano é significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada. Outras reivindicações decorrentes de atraso na entrega são reguladas exclusivamente de acordo com a Seção 8 deste documento.
4.4 O disposto acima não prejudica os direitos do cliente nos termos da Seção 8 destes TCG e nossos direitos estatutários, especialmente em situações de isenção da obrigação de execução (por exemplo, devido à impossibilidade ou irracionalidade de execução e/ou execução subsequente).
4.5 Se o cliente atrasar a aceitação, não cooperar ou violar o dever de cooperação, ou se o desempenho for atrasado por outros motivos atribuíveis ao cliente, teremos o direito de reivindicar uma indenização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indenização de valor fixo é de 0,5% do valor líquido do contrato para cada semana completa de atraso, mas não mais do que 5% do valor líquido do contrato em qualquer caso. Reservamo-nos o direito de provar danos maiores e de fazer valer reivindicações legais (em particular, reivindicar o reembolso de despesas adicionais, indenização razoável, rescisão); a indenização fixa será compensada com outras reivindicações monetárias em qualquer caso. O cliente tem o direito de provar que não sofremos nenhum dano ou um dano significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada.
4.6 Nenhum teste de toda a planta será realizado com os componentes externos do cliente além do escopo dos Serviços solicitados.
Em particular, não haverá:
- Testes para verificar se toda a instalação está completa com seus componentes externos e se a instalação e seus dispositivos de segurança estão em conformidade com os regulamentos aplicáveis e com o estado da arte relevante;
- Teste elétrico separado de acordo com o Regulamento 3 da DGUV após qualquer modificação/atualização de toda a instalação realizada por nós. (Não oferecemos nem realizamos como parte de nossos Serviços as inspeções periódicas exigidas pelo operador de acordo com o Regulamento 3 da DGUV).

5 Obrigações do Cliente de Cooperar

5.1 A violação das obrigações de cooperação detalhadas abaixo nas Cláusulas 5.3, 5.4 e 5.5 deste documento poderá prejudicar, atrasar ou impedir a prestação dos Serviços. Portanto, o cliente assume a responsabilidade baseada em culpa para garantir que essas obrigações de cooperação sejam cumpridas.
5.2 Reservamo-nos o direito de fazer valer reivindicações legais por violação da obrigação de fornecer serviços de suporte de cooperação de acordo com a Cláusula 5.1 (em particular, reivindicações por danos, reembolso de despesas adicionais, indenização razoável, rescisão).
5.3 Condições prévias a serem garantidas pelo cliente:
5.3.1 Local de instalação
A máquina foi projetada para operação em um espaço confinado seco e bem ventilado.
As condições ambientais a serem garantidas durante o armazenamento, se houver, e a operação - como, por exemplo, água de resfriamento/resfriamento da máquina, temperatura do ar ambiente, umidade do ar e altitude do local - devem estar dentro das seguintes faixas de valores, conforme a EN60204-1, ou estar em conformidade com as faixas de valores especificadas no manual de operação da máquina.

Intervalos de valores:

Temperatura do ar ambiente

Mínima: +10°C (50°F).

Máxima: +40°C (104°F).

Medidas adicionais são recomendadas para ambientes muito quentes e frios.

EN60204-1(2007), Anexo B.

Água de resfriamento/

Resfriamento da máquina

Mínimo: +15°C (59°F).

[Proteção contra condensação].

Máximo: +35°C (95°F).

A pressão máxima permitida da água na entrada da água de resfriamento é de 6 bar.

Para garantir a capacidade de resfriamento necessária, é preciso uma diferença de pressão de ≥ 3 bar entre a entrada e a saída da água de resfriamento, dependendo do ciclo de trabalho.

Consulte sempre o manual de operação da máquina para obter os valores admissíveis específicos da máquina.

Umidade do ar (sem condensação!)

Mínima: 20%.

Máximo: 50%.

Altos níveis de umidade relativa só são admissíveis em temperaturas mais baixas (por exemplo, 90% a 20°C)

Consulte EN60204-1

Altitude do local

Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação em altitudes superiores a 1000 m (3300 pés) acima do nível do mar.

Consulte EN60204-1

5.3.2 Os requisitos de compatibilidade eletromagnética devem estar em conformidade com a Diretiva EMC da CE (2014/30/UE).
5.3.3 Piso do salão
O desnível do piso não pode exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina entre todas as sapatas da máquina.
5.3.4 Pavilhão de produção
Antes da entrega e do descarregamento das máquinas/unidades de montagem individuais, o cliente deve garantir o seguinte:
a) O pavilhão de produção (ou seja a) O galpão de produção (ou seja, o teto do galpão, as paredes laterais, os portões, as janelas, a iluminação do galpão, o aquecimento) deve estar totalmente completo;
b) A largura e a altura do portão do galpão de produção devem ser suficientemente grandes para os caminhões;
c) O cliente deve ter entregue todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d) Deve haver espaço suficiente para que as máquinas/unidades de montagem sejam descarregadas diretamente no local de instalação da máquina;
e) Deve ser garantida acessibilidade suficiente de todos os lados para permitir o trabalho de montagem na máquina;
f) Guindastes operacionais e equipamentos de elevação com pessoal de operação (ponte rolante, guindaste montado em caminhão, mastro etc.) e cordas de elevação devem estar disponíveis.) e cabos de elevação devem estar disponíveis com capacidade de carga suficiente;
g) A fonte de alimentação deve estar disponível;
h) A capacidade de energia conectada deve estar disponível de acordo com o diagrama de circuito;
i) A conexão de água de resfriamento e o suprimento de ar comprimido devem estar disponíveis;
j) As empilhadeiras devem estar disponíveis (se necessário, nosso pessoal também deve ter a possibilidade de usá-las);
k) Todas as conexões principais devem estar prontas para a máquina;
l) No caso de montagem interna, a estrutura deve ser à prova de intempéries e aquecida no inverno para que a montagem possa prosseguir em condições normais de trabalho e não haja prejuízo para o estado do material.
5.3.5 Fundação
a) O cliente deve perfurar a ancoragem do piso e os gabinetes de proteção no piso/fundação do salão.
b) O cliente deve determinar a posição exata de instalação antes de colocar a máquina na fundação e marcar essa posição no piso.
c) A fundação deve estar em conformidade com nossas especificações de acordo com as Cláusulas 5.3.3 e 5.5.
5.4 Obrigações gerais de cooperação
5.4.1 O cliente deve fazer tudo o que for necessário para garantir que o trabalho possa ser iniciado no prazo e realizado sem qualquer impedimento ou interrupção.
5.4.2 O cliente deve garantir os pré-requisitos das condições estabelecidas na Cláusula 5.3 e realizar todos os trabalhos preparatórios no local e outros de forma profissional e em tempo hábil, por sua própria conta e risco.
5.4.3 Nossa equipe não poderá ser convocada até que todo o trabalho preparatório tenha sido concluído e as condições estabelecidas na Cláusula 5.4.2 tenham sido garantidas.
5.4.4 O cliente deve garantir que os documentos necessários de entrada, saída, residência, trabalho ou outras permissões possam ser obtidos para nossa equipe.
5.4.5 O cliente deve tomar as medidas necessárias de prevenção de acidentes a seu próprio custo. Em particular, o cliente deve nos indicar explicitamente onde deve ser dada consideração especial ao cliente e a outros contratados ou onde devem ser observados os regulamentos não estatutários relevantes.
5.4.6 Segurança ocupacional
a) Ao executar o trabalho, cumpriremos os regulamentos estatutários aplicáveis no local de montagem. Regulamentos adicionais não estatutários de segurança e outros regulamentos no local de montagem somente serão observados por nós quando nos forem informados pelo cliente no sentido da Cláusula 5.4.5 e explicitamente reconhecidos por nós por escrito.
m) Por sua vez, o cliente cumprirá os regulamentos e ordens estatutários, oficiais e de associações comerciais aplicáveis ao local de montagem, tomará medidas, quando necessário, para evitar acidentes e para proteger o pessoal e a propriedade da Contratada e, em qualquer caso, cumprirá as medidas de segurança ocupacional e de proteção à saúde da Contratada, que foram levadas ao conhecimento do cliente.
n) A Contratada tem o direito de recusar ou suspender o trabalho a qualquer momento se a segurança do trabalho não tiver sido garantida.
5.4.7 O cliente deve adquirir uma apólice de seguro para os materiais a serem montados, que são armazenados nas instalações do cliente, com cobertura de seguro contra incêndio, água, roubo e danos por terceiros. A nosso pedido, o cliente deve fornecer prova adequada da existência desse seguro.
5.4.8 O cliente deve garantir que as estradas de transporte sob seu controle, que levam ao local de instalação, estejam em condições de uso e que o local de instalação em si esteja pronto para o trabalho, que o acesso ao local de instalação não esteja obstruído e que todas as servidões e direitos de passagem necessários tenham sido obtidos.seguro.
5.5 Obrigações especiais do cliente de cooperar
Os serviços a seguir não fazem parte do nosso escopo de entrega e serviços, mas o cliente deve garantir, por sua conta e risco, que eles sejam prestados em tempo hábil:
5.5.1 Energia e equipamentos
- Todas as linhas de fornecimento de energia e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas, etc.) devem ser instalados na rede de energia elétrica.) devem ser instaladas nas linhas de fornecimento e retorno de energia elétrica, ar comprimido, vapor, água e agente térmico, desde a unidade de fornecimento central do cliente até as conexões principais da máquina;
- todas as estações e subestações de energia elétrica devem estar instaladas para fornecimento de alta e baixa tensão;
- todas as unidades e equipamentos para fornecimento de energia de emergência devem estar instalados.
5.5.2 Instalação e fundações
- montagem do maquinário e dos gabinetes de proteção;
- todos os suportes e estruturas de base para acomodar contêineres; tubulações e plataformas operacionais; andaimes de aço, patamares, escadas, escadas de mão, grades; coberturas para peças de máquinas fixas e móveis; penetrações de parede e teto para plataformas;
- todos os dutos de cabos e linhas acima e abaixo do solo, bem como trilhos e suas montagens;
- todas as instalações de ar condicionado, ventilação, saídas de ar, aquecimento e iluminação de ambientes.
5.5.3 Regulamentações locais de segurança
- Todos os equipamentos de proteção e segurança de acordo com as regulamentações locais com relação a aterramento, proteção contra raios, coberturas de proteção e extinção de incêndios.

6 Aceitação

6.1 A aceitação deve ser realizada sem atrasos indevidos na data de aceitação ou, alternativamente, após nossa notificação de prontidão para aceitação.
6.2 O cliente não poderá recusar a aceitação em razão de defeitos triviais, sem prejuízo dos direitos do cliente nos termos da Seção 7.

7 Garantia

7.1 As disposições estatutárias se aplicarão aos direitos do cliente em caso de defeitos de material e defeitos de título, salvo estipulação em contrário abaixo.
7.2 A Cláusula 10.2 aplicar-se-á adicionalmente em caso de defeitos de software.
7.3 As reivindicações do cliente por danos ou despesas desperdiçadas são admissíveis em caso de defeitos somente de acordo com a Seção 8 e devem ser excluídas de outra forma.

8 Responsabilidade, direito de rescisão gratuita

8.1 Podemos ser responsabilizados por danos - independentemente da base legal para a responsabilidade - dentro do escopo de nossa responsabilidade civil em caso de intenção e negligência grave. Em caso de negligência comum, poderemos ser responsabilizados - sujeitos a um padrão mais brando de responsabilidade, de acordo com as disposições legais (por exemplo, com relação à diligência adequada na administração de seus próprios negócios) - somente por
8.1.1 danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde, e
8.1.2 danos decorrentes do descumprimento de uma obrigação contratual material (obrigação cujo cumprimento é um pré-requisito para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento a parte do contrato normalmente confia - e tem o direito de confiar); nesse caso, no entanto, nossa responsabilidade será limitada à compensação pelo dano previsível e típico.
8.2 As limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 8.1 também se aplicam em caso de violação do dever por ou em benefício das partes por cuja culpa somos responsáveis de acordo com as disposições legais. Elas não se aplicam quando ocultamos fraudulentamente um defeito ou garantimos a qualidade do equipamento e para reivindicações de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto.
8.3 O cliente poderá rescindir o contrato por violação de obrigação que não esteja associada a um defeito somente nos casos em que essa violação de obrigação seja atribuível a nós. O direito do cliente de rescisão gratuita (em particular, de acordo com os artigos 650 e 648 do BGB) está excluído. Os requisitos estatutários e as consequências legais se aplicam a todos os outros aspectos.

9 Período de Limitação de Reivindicações

9.1 Não obstante o Artigo 634a para. 1 no. 1 e no. 3 do BGB, o prazo de prescrição geral para reivindicações decorrentes de defeitos materiais e defeitos de título será de um ano a partir da aceitação.
9.2 Os prazos de prescrição acima, nos termos da lei sobre contratos de trabalho e serviços, também se aplicarão às reivindicações contratuais e extracontratuais do cliente por danos, a menos que as aplicações do prazo de prescrição legal regular (artigos 195 e 199 do BGB) levem a um prazo de prescrição mais curto no caso em questão. No entanto, as reivindicações de danos do cliente, de acordo com a Cláusula 8.1, Sentença 1 e Sentença 2, parágrafo 8.1.1, bem como de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto, prescreverão exclusivamente de acordo com os períodos de prescrição legais.

10 Uso de software, deficiências de software

10.1 Na medida em que o software estiver incluído no escopo de fornecimento, o cliente terá o direito não exclusivo de usar o software fornecido, incluindo sua documentação. O software é fornecido para uso no item entregue destinado a essa finalidade. É proibido o uso desse software em mais de um sistema. O cliente somente poderá reproduzir, revisar, traduzir ou converter o software do código objeto para o código fonte na medida permitida por lei (Artigos 69a e seguintes da Lei de Direitos Autorais). O cliente se compromete a não remover nenhuma das informações do fabricante (em particular, avisos de direitos autorais) e a não alterá-las sem nosso consentimento prévio e explícito. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo suas cópias, permanecerão conosco ou com o fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
10.2 As reivindicações de defeitos e os direitos mencionados na Seção 7 não se aplicam ao software no caso de desvios apenas triviais da qualidade contratualmente acordada ou da documentação que o acompanha, ou no caso de defeitos não reproduzíveis.

11 Disposições finais

11.1 O local de entrega dos Serviços a serem prestados por nós é o local onde os Serviços deverão ser prestados. Para a obrigação de pagamento do cliente, o local de execução será a instituição de pagamento especificada em nossa fatura.
11.2 Nuremberg (Alemanha) é o local exclusivo de jurisdição para toda e qualquer disputa legal decorrente ou relacionada ao contrato referente aos TCG. No entanto, também temos o direito, em todos os casos, de mover uma ação no local de entrega dos Serviços prestados por nós de acordo com estes TCG ou um contrato individual anterior ou no local de jurisdição geral do cliente. As disposições estatutárias superiores, em particular sobre jurisdição exclusiva, não serão afetadas.
11.3 Estes TCG e a relação contratual entre nós e o cliente são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão da legislação internacional uniforme (em especial a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Se qualquer disposição destes TCG ou qualquer disposição dentro do escopo de outros contratos for considerada ou se tornar inválida, isso não afetará a validade de todas as outras disposições ou contratos.