Versão: 01.01.2021

Termos e condições gerais de venda de novas máquinas no país e no exterior

1. Disposições Gerais

1.1 Todas as entregas e prestações de serviços da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e de suas subsidiárias (“nós”/”nos”) estarão sujeitas às presentes Condições Gerais de Venda para Máquinas Novas no Mercado Interno e no Exterior (“CGV”). Os TCG se aplicam exclusivamente aos clientes que sejam empresários, nos termos do Artigo 14 do Código Civil Alemão (BGB), pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público.
1.2 As CGV aplicam-se, em sua versão atual, também como contrato-quadro para futuros contratos com o cliente, sem que seja necessário fazermos referência a elas novamente em cada caso específico; a versão atual das CGV está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.3 Estes TCG se aplicam exclusivamente. Quaisquer termos e condições gerais divergentes, conflitantes ou complementares do cliente só poderão passar a fazer parte do contrato se e na medida em que tenhamos concordado explicitamente com sua validade por escrito, ou seja, de forma escrita ou textual (por exemplo, em uma carta, um e-mail, um fax). Essa exigência de aprovação se aplica em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando tivermos efetuado a entrega sem reservas, cientes dos termos e condições gerais do cliente.
1.4 Salientamos, para evitar quaisquer dúvidas, que acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estes TGC. Um contrato por escrito ou uma confirmação por escrito da nossa parte será determinante para o conteúdo de tal acordo individual; as partes reservam-se o direito de provar o contrário.
1.5 As referências à aplicabilidade de normas legais têm como único objetivo evitar qualquer dúvida. As normas legais serão, portanto, aplicáveis mesmo na ausência de tal referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas por estes TCSG.
1.6 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos autorais sobre orçamentos, desenhos e outros documentos; o cliente só poderá disponibilizá-los a terceiros com o nosso consentimento.

2. Celebração do contrato

2.1 Nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Isso também se aplica nos casos em que tenhamos disponibilizado ao cliente quaisquer catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, plantas, cálculos, estimativas, referências às normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos — inclusive em formato eletrônico.
2.2 Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato só será considerado celebrado após o cliente assinar a confirmação do pedido.

3. Preços, pagamentos e reserva de propriedade

3.1 Salvo acordo em contrário, os preços de nossas remessas são entendidos como FCA (INCOTERMS 2020) em nossas instalações de expedição, sem embalagem, acrescidos do IVA previsto na legislação.
3.2 Na ausência de acordo especial, os pagamentos devem ser efetuados em nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas a partir da data da fatura e da entrega (incluindo o comissionamento, se acordado) ou no prazo de duas semanas a partir da data da fatura e da aceitação, caso o contrato celebrado preveja a aceitação.
3.3 O cliente só terá direito à compensação e à retenção se suas contra-reivindicações forem incontestáveis, estiverem maduras para julgamento ou tiverem se tornado res judicata. O disposto acima não prejudica os direitos de contra-reivindicação do cliente em caso de cumprimento defeituoso.
3.4 Podemos exigir – inclusive no âmbito de uma relação comercial em andamento – que toda a entrega ou qualquer parte dela seja sujeita a pagamento antecipado. Caso se torne evidente após a celebração do contrato (por exemplo, devido à ajuizamento de ação para iniciar processo de insolvência) que nosso direito ao pagamento está comprometido pela incapacidade de pagamento do cliente, teremos o direito de recusar o cumprimento, de acordo com as disposições legais, e de rescindir o contrato — se necessário, após o não cumprimento de um prazo estabelecido (Artigo 321 do Código Civil Alemão — BGB). No caso de um contrato para a fabricação de itens específicos (produtos sob medida), podemos notificar nossa rescisão com efeito imediato, sem prejuízo das disposições legais de que não é necessário estabelecer um prazo.
3.5 Nós nos reservamos a propriedade dos itens entregues até que tenham sido integralmente pagos (Mercadorias Sujeitas à Retenção de Propriedade).
3.6 O cliente é obrigado a segurar, às suas próprias custas, as Mercadorias Sujeitas à Retenção de Propriedade contra roubo, quebra, incêndio, danos causados pela água e outros danos durante todo o período em que suas obrigações para conosco estiverem em vigor, e a nos apresentar comprovante disso mediante solicitação.
3.7 O cliente é obrigado a manter os bens sujeitos à reserva de propriedade em perfeitas condições e a providenciar, sem demora, os reparos necessários por meio de empresas especializadas; o cliente deve nos manter informados a todo momento sobre os bens sujeitos à reserva de propriedade e, em particular, sobre sua localização. Sujeito à revenda no curso normal dos negócios, de acordo com a Cláusula 3.8 abaixo, o cliente só poderá vender, penhorar, ceder como garantia, alugar ou de outra forma transferir ou alterar os Bens Sujeitos à Retenção de Propriedade, ou alterar sua localização notificada a nós, mediante nosso consentimento prévio por escrito. O cliente é obrigado a nos notificar imediatamente sobre qualquer ameaça à nossa propriedade — em particular por meio de apreensão, confisco ou outra disposição dos itens entregues por terceiros — e a dar a conhecer nosso direito de propriedade a tais terceiros.
3.8 O cliente tem o direito de revender e/ou transformar os Bens Sujeitos à Retenção de Propriedade no curso normal dos negócios, desde que não esteja em inadimplência. No entanto, nesses casos, o cliente cede-nos, por meio deste, todos os créditos decorrentes de tal revenda. Não obstante nossa autoridade para cobrar nós mesmos o crédito cedido, o cliente permanecerá autorizado a cobrar o crédito mesmo após a cessão. Comprometemo-nos a não cobrar o crédito por conta própria, desde que e na medida em que o cliente cumpra suas obrigações de pagamento, não tenha sido apresentado pedido de abertura de processo de insolvência ou de processo semelhante e não tenha havido suspensão de pagamentos.
3.9 Caso o cliente viole o contrato e, em particular, se houver atrasos nos pagamentos, teremos o direito de rescindir o contrato de entrega de acordo com as disposições legais. Reservamo-nos o direito de fazer valer outras reivindicações legais.
3.10 Caso seja necessária a autenticação notarial ou o registro oficial da reserva de propriedade, o cliente deverá nos auxiliar nessa questão sem custos.

4. Remessa e Transferência de Risco

Salvo acordo expresso em contrário por escrito entre nós e o cliente, os envios e a transferência de risco ocorrerão nos termos da cláusula FCA (INCOTERMS 2020) em nossas instalações de expedição ou em outro local de envio especificado. Caso tenha sido acordada a aceitação, a data de aceitação será determinante para a transferência de risco. Em todos os outros aspectos, as disposições legais da lei sobre contratos de obra e prestação de serviços também se aplicam, com as devidas adaptações, à aceitação acordada. O atraso na aceitação imputável ao cliente será considerado equivalente à transferência de risco de acordo com as condições FCA ou à aceitação.

5. Prazos, impedimentos ao cumprimento

5.1 Os prazos só se aplicam desde que todos os detalhes do pedido tenham sido esclarecidos com antecedência, em especial o fornecimento de todos os documentos e aprovações a serem obtidos pelo cliente, a liberação dos desenhos, se aplicável, e o recebimento atempado do adiantamento, se acordado, bem como o fornecimento atempado da garantia, se acordada, para assegurar os pagamentos. Outra condição prévia é a prestação oportuna, pelo cliente, dos serviços preliminares de construção e montagem (em particular o fornecimento de eletricidade, gás, água e o pessoal auxiliar necessário, sem custo para nós), bem como o cumprimento oportuno das obrigações de cooperação acordadas.
5.2 O prazo de entrega será acordado individualmente. Os prazos de entrega só são vinculativos quando confirmados por nós por escrito. Uma transação que implique entrega em data fixa só será considerada concluída quando tal tiver sido explicitamente acordado.
5.3 Caso não possamos cumprir um prazo de entrega vinculativo por motivos alheios à nossa vontade (o serviço está indisponível), informaremos o cliente sem demora injustificada e, ao mesmo tempo, comunicaremos a ele o novo prazo de entrega estimado. Caso o serviço continue indisponível dentro do novo prazo de entrega, teremos o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte; reembolsaremos sem demora qualquer contraprestação já paga pelo cliente. Para os fins desta cláusula, o serviço será considerado indisponível, em particular, se nosso fornecedor não entregar no prazo, nos casos em que tenhamos celebrado um contrato de fornecimento congruente, se nem nós nem nossos fornecedores tivermos culpa ou se não tivermos nenhuma obrigação de aquisição no caso em questão.
5.4 A ocorrência de atraso na entrega por nossa parte deve ser determinada de acordo com as disposições legais. No entanto, é necessária, em qualquer caso, uma notificação de cobrança por parte do cliente. Se estivermos em atraso e o cliente sofrer danos em consequência disso, o cliente poderá reivindicar uma indenização fixa pelos danos causados pelo atraso. A taxa fixa é de 0,5% por cada semana-calendário completa de atraso, mas não pode exceder um total de 5% do preço líquido (valor da remessa) das mercadorias entregues com atraso. Reservamo-nos o direito de comprovar que o cliente não sofreu nenhum dano ou que o dano é significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada. Outras reivindicações decorrentes do atraso na entrega são reguladas exclusivamente de acordo com a Seção 8 do presente documento.
5.5 O disposto acima não prejudica os direitos do cliente previstos na Seção 8 destas CGC e nossos direitos legais, em particular em situações que isentam da obrigação de cumprimento (por exemplo, devido à impossibilidade ou irrazoabilidade do cumprimento e/ou do cumprimento suplementar).
5.6 Caso o cliente atrase a aceitação, deixe de realizar um ato ou de cumprir o dever de cooperação, ou caso a entrega seja atrasada por outros motivos atribuíveis ao cliente, teremos o direito de reivindicar indenização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indenização fixa é de 0,5% do valor líquido do contrato por cada semana civil completa de atraso, mas não excederá, em hipótese alguma, 5% do valor líquido do contrato. Reservamo-nos o direito de comprovar danos maiores e de fazer valer os direitos previstos em lei (em particular, reivindicar o reembolso de despesas adicionais, indenização razoável e rescisão); a indenização fixa será deduzida de quaisquer outras reivindicações monetárias em qualquer caso. O cliente tem o direito de comprovar que não sofremos nenhum dano ou apenas um dano significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada.

6. Aceitação

6.1 A aceitação deve ser realizada sem demora injustificada na data de aceitação ou, alternativamente, após nossa notificação de prontidão para aceitação.
6.2 O cliente não poderá recusar a aceitação com base em defeitos insignificantes, sem prejuízo dos direitos do cliente previstos na Seção 7.

7. Garantia

7.1 As disposições legais se aplicam aos direitos do cliente em caso de defeitos materiais e de direito, salvo disposição em contrário abaixo.
7.2 As reclamações do cliente por defeitos estão sujeitas à condição de que o cliente tenha cumprido suas obrigações legais de inspecionar a mercadoria e notificar defeitos (Artigos 377 e 381 do Código Comercial Alemão – HGB) e tenha notificado o defeito por escrito sem demora injustificada. Caso o cliente não realize a inspeção e/ou a notificação de defeitos de forma adequada, nossa responsabilidade pelos defeitos não notificados, notificados fora do prazo ou notificados de forma inadequada fica excluída, de acordo com as disposições legais.
7.3 O desgaste natural de peças e componentes principais não é considerado um defeito. Em particular, as seguintes peças apresentam sinais de desgaste devido ao uso (peças de desgaste): todas as peças de plastificação (parafusos, pontas, travas, anéis de pressão, cilindros de plastificação, tampas de bicos, bicos, suportes de bicos, cabeçotes de cilindro e faixas de aquecimento), elementos filtrantes, vedações, anéis O-ring, raspadores, mangueiras hidráulicas e de água, diafragmas de válvulas, fusíveis, sensores térmicos, transmissões rotativas de placas rotativas, buchas, parafusos, acoplamentos, freios, conjuntos de fixação e correias dentadas.
Além disso, aplica-se o apêndice: Termos e Condições para Componentes de Plastificação; esse apêndice pode ser visualizado, impresso e baixado da Internet em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
7.4 Não são permitidas reclamações por defeitos em relação a quaisquer danos que ocorram após a transferência do risco, decorrentes de: uso inadequado ou indevido; montagem ou comissionamento não autorizado ou defeituoso; modificações posteriores; desgaste natural; manuseio, assistência técnica ou manutenção negligentes ou incorretos; inobservância das instruções de operação; uso de materiais de operação inadequados; obras de construção defeituosas; local de instalação inadequado; influências químicas, eletroquímicas ou elétricas não atribuíveis a nós; impactos extraordinários de temperatura e condições climáticas; ou outros impactos externos não previstos no contrato.
7.5 A cláusula 10.2 aplica-se adicionalmente em caso de defeitos de software.
7.6 Repararemos ou aceitaremos de volta os itens de entrega com defeito e os substituiremos por itens de entrega sem defeitos, a nosso critério. Serviços com defeito serão corrigidos ou prestados novamente, a nosso critério. Isso não prejudica nosso direito de recusar o cumprimento suplementar, de acordo com as disposições legais.
7.7 O cumprimento suplementar não inclui a remoção do item com defeito nem sua reinstalação, a menos que tenhamos sido originalmente obrigados a instalá-lo.
7.8 Assumiremos ou reembolsaremos as despesas necessárias para a inspeção e o cumprimento suplementar (em particular, custos de transporte, deslocamento, mão de obra e materiais e, se aplicável, custos de remoção e instalação), de acordo com as disposições legais, caso realmente exista um defeito. Caso contrário, poderemos exigir do cliente o reembolso dos custos incorridos em decorrência de solicitações injustificadas para sanar o defeito (em particular, custos de inspeção e transporte), a menos que a ausência de defeito não fosse reconhecível pelo cliente.
7.9 Após a transferência do risco, o ônus da prova quanto à existência de um defeito recai sobre o cliente.
7.10 Temos o direito de condicionar o cumprimento suplementar que nos cabe ao pagamento, por parte do cliente, do preço pendente. No entanto, o cliente tem o direito de reter uma parte do preço proporcional ao defeito.
7.11 Os itens de entrega e peças substituídos devem ser devolvidos a nós de acordo com as disposições legais. Para o cumprimento suplementar, o cliente deve nos conceder o tempo e a oportunidade necessários — após consulta — e permitir acesso desimpedido ao item entregue; caso contrário, estamos isentos de responsabilidade pelas consequências resultantes.
7.12 O cliente só poderá corrigir o defeito por conta própria ou mandar que seja corrigido por terceiros e reivindicar de nós o reembolso das despesas necessárias exclusivamente em situações de emergência, por exemplo, em caso de risco à segurança no trabalho ou para evitar danos iminentes desproporcionalmente graves. Tal correção independente deve ser-nos notificada sem demora e, se possível, com antecedência. O direito à correção independente não se aplica em situações em que teríamos o direito de recusar o cumprimento suplementar relevante, de acordo com as disposições legais. Caso a correção independente tenha sido realizada de forma inadequada, estamos isentos de responsabilidade pelas consequências decorrentes.
7.13 Caso o cumprimento suplementar tenha falhado ou um prazo razoável estabelecido pelo cliente para o cumprimento suplementar tenha expirado sem sucesso, ou não seja necessário de acordo com as disposições legais, o cliente poderá rescindir o contrato ou reivindicar uma redução no preço. No entanto, não há direito de rescisão em caso de defeito insignificante.
7.14 Os pedidos de indenização por danos ou despesas em vão do cliente são admissíveis em caso de defeitos exclusivamente de acordo com a Seção 8 e, de outra forma, estão excluídos.

8. Responsabilidade

8.1 Podemos ser responsabilizados por danos — independentemente dos fundamentos jurídicos da responsabilidade — no âmbito de nossa responsabilidade extracontratual em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, podemos ser responsabilizados — sujeitos a um padrão de responsabilidade mais brando, de acordo com as disposições legais (por exemplo, no que diz respeito à devida diligência na administração de nossos próprios assuntos) — exclusivamente por
8.1.1 danos decorrentes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde, e
8.1.2 danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento é pré-requisito para o cumprimento adequado do contrato e na qual a parte contratante normalmente confia — e tem o direito de confiar); neste caso, porém, nossa responsabilidade limitar-se-á à indenização pelos danos previsíveis e típicos.
8.2 As limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 8.1 também se aplicam em caso de violação de dever por parte das partes ou em benefício delas, pela qual sejamos responsáveis de acordo com as disposições legais. Elas não se aplicam quando tivermos ocultado um defeito de forma fraudulenta ou garantido a qualidade do equipamento, nem a reclamações nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
8.3 O cliente poderá rescindir o contrato por violação de obrigação não associada a um defeito somente nos casos em que tal violação de obrigação for atribuível a nós. O direito do cliente à rescisão sem justa causa (em particular de acordo com os artigos 650 e 648 do BGB) está excluído. Os requisitos legais e as consequências jurídicas aplicam-se em todos os demais aspectos.

9. Prazo de prescrição das reclamações

9.1 Em derrogação ao Artigo 438, parágrafo 1, n.º 3, e ao Artigo 634a, parágrafo 1, n.ºs 1 e 3, do BGB, o prazo de prescrição geral para reclamações decorrentes de defeitos materiais e de defeitos de título será de um ano a partir da entrega ou da aceitação, caso a aceitação tenha sido acordada.
9.2 Caso a mercadoria seja uma obra ou um item que tenha sido utilizado em uma obra de acordo com seu uso habitual e que tenha causado sua defeituosidade (material de construção), o prazo de prescrição será de 5 anos a partir da entrega ou da aceitação, de acordo com as disposições legais (Artigo 438, parágrafo 1, n.º 2 do BGB e do Artigo 634a, parágrafo 1, n.º 2 do BGB), na medida em que a aceitação tenha sido acordada. Outras disposições legais especiais sobre o prazo de prescrição (em particular, o Artigo 438, parágrafo 1, n.º 1, o Artigo 71, parágrafo 3, bem como os Artigos 444 e 445b do BGB).
9.3 Os prazos de prescrição acima mencionados também se aplicam às reivindicações contratuais e extracontratuais de indenização por danos do cliente decorrentes de defeitos, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal ordinário (artigos 195 e 199 do BGB) resulte em um prazo de prescrição mais curto no caso em questão. Os pedidos de indenização do cliente nos termos da Cláusula 8.1, Frase 1 e Frase 2, parágrafo 8.1.1, bem como nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto, prescreverão exclusivamente de acordo com os prazos de prescrição legais.

10. Utilização de software, falhas no software

10.1 Na medida em que o software estiver incluído no escopo da entrega, é concedido ao cliente o direito não exclusivo de utilizar o software entregue, incluindo sua documentação. O software é fornecido para uso no item entregue destinado a tal fim. É proibida a utilização desse software em mais de um sistema. O cliente só poderá reproduzir, revisar, traduzir ou converter o software do código-objeto para o código-fonte na medida permitida por lei (art. 69, alínea a), e seguintes, da Lei de Direitos Autorais). O cliente compromete-se a não remover nenhuma informação do fabricante (em particular, avisos de direitos autorais) e a não alterá-las sem nosso consentimento prévio e explícito. Todos os demais direitos sobre o software e a documentação, incluindo suas cópias, permanecerão conosco ou com o fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
10.2 As reclamações por defeitos e os direitos referidos na Seção 7 não se aplicam ao software no caso de desvios meramente insignificantes em relação à qualidade acordada contratualmente ou à documentação que o acompanha, nem no caso de defeitos não reproduzíveis.

11. Disposições Finais

11.1 Salvo acordo em contrário, o local de cumprimento para nossas entregas é o endereço do fabricante responsável pela entrega. Nos casos em que também prestamos serviços (por exemplo, montagem), o local de cumprimento é o local onde os serviços devem ser prestados. Para a obrigação de pagamento do cliente, o local de cumprimento será a instituição de pagamento especificada em nossa fatura.
11.2 Nuremberg (Alemanha) é o foro exclusivo para todos e quaisquer litígios decorrentes de ou relacionados ao contrato referente às CGV. No entanto, temos também o direito, em todos os casos, de ajuizar uma ação no local de entrega dos Serviços por nós prestados de acordo com estes TCG ou com um acordo individual prévio, ou no foro geral do cliente. Disposições legais de caráter imperativo, em particular aquelas relativas à jurisdição exclusiva, permanecem inalteradas.
11.3 Estes TCG e a relação contratual entre nós e o cliente são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional uniforme (em particular a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Caso qualquer disposição destas CGS ou qualquer disposição no âmbito de outros acordos seja considerada inválida ou venha a se tornar inválida, isso não afetará a validade de todas as demais disposições ou acordos.