Versão: 01.01.2021

Termos e condições gerais de venda de novas máquinas no país e no exterior

1 Disposições Gerais

1.1 Todos os fornecimentos e serviços da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e suas subsidiárias ("nós") estarão sujeitos a estes Termos e Condições Gerais de Venda de Máquinas Novas no Brasil e no Exterior ("TCGV"). Os TCGV se aplicam somente a clientes que sejam empresários no sentido do artigo 14 do Código Civil Alemão (BGB), uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público.
1.2 Os TCGV se aplicam, em sua versão atual, também como um acordo-quadro para contratos futuros com o cliente, sem que tenhamos que consultá-los novamente em cada caso individual; a versão atual dos TCGV está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.3 Estes TCGV se aplicam exclusivamente. Quaisquer termos e condições gerais divergentes, conflitantes ou complementares do cliente somente poderão se tornar parte do contrato se e na medida em que tivermos concordado explicitamente com sua validade por escrito, ou seja, de forma escrita ou textual (por exemplo, em uma carta, um e-mail, um fax). Essa exigência de aprovação deverá ser aplicada em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando tivermos entregue sem reservas, cientes dos termos e condições gerais do cliente.
1.4 Ressaltamos, para evitar qualquer dúvida, que os acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estes TCGV. Um contrato por escrito ou confirmação por escrito de nossa parte será decisivo para o conteúdo de tal acordo individual; as partes se reservam o direito de provar o contrário.
1.5 As referências à aplicabilidade das regras estatutárias destinam-se apenas a evitar qualquer dúvida. As regras estatutárias serão, portanto, aplicáveis mesmo sem tal referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas por estes TCGV.
1.6 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos autorais sobre estimativas de custos, desenhos e outros documentos; o cliente somente poderá disponibilizá-los a terceiros com o nosso consentimento.

2 Conclusão do Contrato

2.1 Nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Isso também se aplica quando tivermos disponibilizado ao cliente quaisquer catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, estimativas, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos - inclusive em formato eletrônico.
2.2 Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato somente será considerado concluído após o cliente assinar a confirmação do pedido.

3 Preços, pagamentos e retenção de propriedade

3.1 A menos que acordado de outra forma, os preços de nossas remessas são entendidos como FCA (INCOTERMS 2020) em nossa instalação de remessa, líquidos de embalagem, mais IVA legal.
3.2 Na ausência de um acordo especial, os pagamentos deverão ser feitos em nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas após a fatura e a entrega (incluindo o comissionamento, se acordado) ou no prazo de duas semanas após a fatura e a aceitação, quando o acordo celebrado abranger a aceitação.
3.3 O cliente somente terá direito a direitos de compensação e retenção se as reconvenções do cliente não forem contestadas, estiverem maduras para julgamento ou tiverem transitado em julgado. O disposto acima não prejudica os direitos de reconvenção do cliente em caso de desempenho deficiente.
3.4 Poderemos fazer - também dentro da estrutura de um relacionamento comercial contínuo - a entrega completa ou qualquer parte dela sujeita a pagamento antecipado. Caso se torne evidente, após a conclusão do contrato (por exemplo, porque foi ajuizada uma ação para iniciar um processo de insolvência), que nossa reivindicação de honorários está comprometida pela incapacidade de pagamento do cliente, temos o direito de recusar o cumprimento de acordo com as disposições legais e de rescindir o contrato - se necessário, após o não cumprimento de um prazo estabelecido (Artigo 321 do Código Civil Alemão - BGB). No caso de um contrato para a fabricação de itens específicos (produtos feitos sob medida), poderemos notificar nossa rescisão com efeito imediato, sem prejuízo das disposições legais de que não é necessário estabelecer um prazo.
3.5 Mantemos o título de propriedade dos itens entregues até que tenham sido pagos integralmente (Bens sujeitos a retenção de título).
3.6 O cliente é obrigado a segurar os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade, às suas próprias custas, contra roubo, quebra, incêndio, água e outros danos, durante o período de vigência das obrigações do cliente para com a Fronius, e a nos apresentar comprovante de tal fato mediante solicitação.
3.7 O cliente é obrigado a manter os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade em perfeitas condições e a realizar os reparos necessários por empresas especializadas sem demora; o cliente deve manter a Fronius sempre informada sobre os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade e, em especial, sobre sua localização. Sujeito à revenda no curso normal dos negócios, de acordo com a Cláusula 3.8 abaixo, o cliente somente poderá vender, penhorar, ceder como garantia, alugar ou, de outra forma, transferir ou alterar os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade ou alterar sua localização, mediante notificação à Fronius, com o consentimento prévio por escrito da Fronius. O cliente é obrigado a notificar a Fronius imediatamente sobre qualquer ameaça à propriedade da Fronius - em especial por meio de apreensão, confisco ou outra disposição dos itens entregues por terceiros - e a tornar o título de propriedade da Fronius conhecido por esses terceiros.
3.8 O cliente tem o direito de revender e/ou processar os Bens Sujeitos à Retenção de Titularidade no curso normal dos negócios, desde que o cliente não esteja inadimplente com o pagamento. Entretanto, nesses casos, o cliente cede à Fronius todas as reivindicações decorrentes dessa revenda. Não obstante nossa autoridade para cobrar a reivindicação atribuída, o cliente permanecerá autorizado a cobrar a reivindicação mesmo após a cessão. Comprometemo-nos a não cobrar a reivindicação, desde que o cliente cumpra suas obrigações de pagamento, não haja aplicações para o início de processos de insolvência ou similares e não haja suspensão de pagamentos.
3.9 Se o cliente violar o contrato e, em especial, se houver atraso nos pagamentos, teremos o direito de rescindir o contrato de entrega de acordo com as disposições legais. Nós nos reservamos o direito de fazer valer outras reivindicações legais.
3.10 Quando for necessário o reconhecimento de firma ou o registro oficial da retenção de nossa titularidade, o cliente deverá nos auxiliar gratuitamente nessa questão.

4. remessa e transferência de risco

Salvo acordo explícito em contrário, por escrito, entre nós e o cliente, as remessas e a transferência de risco serão feitas pela FCA (INCOTERMS 2020) em nossas instalações de remessa ou em outro local de remessa especificado. Se a aceitação tiver sido acordada, a data de aceitação é decisiva para a transferência de risco. Em todos os outros aspectos, as disposições legais da lei sobre contratos de trabalho e serviços também se aplicarão mutatis mutandis à aceitação acordada. O atraso na aceitação atribuível ao cliente será considerado equivalente à transferência de risco de acordo com a FCA ou aceitação.

5 Prazos, obstáculos ao desempenho

5.1 Os prazos somente se aplicam na condição de que todos os detalhes do pedido tenham sido esclarecidos em tempo hábil, em especial o fornecimento de todos os documentos e aprovações a serem obtidos pelo cliente, a liberação dos desenhos, se aplicável, e o recebimento em tempo hábil do pagamento antecipado, se acordado, bem como o fornecimento em tempo hábil da garantia, se acordado, para assegurar os pagamentos. Outro pré-requisito é o fornecimento em tempo hábil, pelo cliente, dos serviços preliminares de construção e montagem (em particular, o fornecimento de eletricidade, gás, água e o pessoal auxiliar necessário, sem ônus para nós), bem como o cumprimento em tempo hábil das obrigações de cooperação acordadas.
5.2 O período de entrega será acordado individualmente. Os períodos de entrega são vinculativos somente quando confirmados por nós por escrito. Uma transação que implique a entrega em uma data fixa somente será considerada concluída se isso tiver sido explicitamente acordado.
5.3 Se não pudermos cumprir um prazo de entrega obrigatório por motivos não controláveis por nós (o serviço está indisponível), informaremos isso ao cliente sem atraso indevido e, ao mesmo tempo, notificaremos o cliente sobre o novo prazo de entrega estimado. Se o serviço continuar indisponível dentro do novo prazo de entrega, teremos o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte; reembolsaremos sem demora qualquer valor já pago pelo cliente. Para os fins desta cláusula, o serviço será considerado indisponível, em particular, se o nosso fornecedor não entregar no prazo quando tivermos celebrado um contrato de fornecimento congruente, se nem nós nem nossos fornecedores tivermos culpa ou se não tivermos obrigação de fornecer no caso em questão.
5.4 A ocorrência de nosso atraso na entrega deverá ser determinada de acordo com as disposições legais. No entanto, em qualquer caso, é necessário um aviso de lembrete do cliente. Se estivermos atrasados e o cliente sofrer danos como resultado, o cliente poderá reivindicar uma indenização de valor fixo pelos danos causados pelo atraso. A taxa fixa é de 0,5% para cada semana completa de atraso, mas não mais do que um total de 5% do preço líquido (valor da remessa) das mercadorias entregues com atraso. Reservamo-nos o direito de provar que o cliente não sofreu nenhum dano ou que o dano é significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada. Outras reivindicações decorrentes de atraso na entrega são reguladas exclusivamente de acordo com a Seção 8 deste documento.
5.5 O disposto acima não prejudica os direitos do cliente nos termos da Seção 8 destes TCGV e nossos direitos estatutários, em especial em situações de isenção da obrigação de execução (por exemplo, devido à impossibilidade ou irracionalidade de execução e/ou execução suplementar).
5.6 Se o cliente atrasar a aceitação ou deixar de realizar um ato ou de cumprir o dever de cooperação, ou se a entrega for atrasada por outros motivos atribuíveis ao cliente, teremos o direito de solicitar uma indenização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indenização de valor fixo é de 0,5% do valor líquido do contrato para cada semana completa de atraso, mas não mais do que 5% do valor líquido do contrato em qualquer caso. Reservamo-nos o direito de comprovar danos maiores e de fazer valer reivindicações legais (em particular, reivindicar o reembolso de despesas adicionais, indenização razoável, rescisão); a indenização fixa será compensada com outras reivindicações monetárias em qualquer caso. O cliente tem o direito de provar que não sofremos nenhum dano ou apenas um dano significativamente menor do que a indenização fixa acima mencionada.

6. Aceitação

6.1 A aceitação deve ser realizada sem atrasos indevidos na data de aceitação ou, alternativamente, após nossa notificação de prontidão para aceitação.
6.2 O cliente não poderá recusar a aceitação em razão de defeitos triviais, sem prejuízo dos direitos do cliente nos termos da Seção 7.

7. Garantia

7.1 As disposições legais se aplicam aos direitos do cliente no caso de defeitos materiais e defeitos de título, salvo estipulação em contrário abaixo.
7.2 As reivindicações do cliente por defeitos estão sujeitas à condição de que o cliente tenha cumprido suas obrigações legais de inspecionar as mercadorias e notificar defeitos (Artigos 377 e 381 do Código Comercial Alemão - HGB) e tenha notificado o defeito por escrito sem atraso indevido. Se o cliente não realizar adequadamente a inspeção e/ou notificar os defeitos, nossa responsabilidade pelos defeitos não notificados, ou não notificados em tempo hábil, ou não notificados adequadamente, será excluída de acordo com as disposições legais.
7.3 O desgaste normal de peças e componentes principais não é considerado um defeito. Em especial, as seguintes peças apresentam sinais de desgaste devido ao uso (peças de desgaste): todas as peças de plastificação (parafusos, pontas, travas, anéis de pressão, cilindros de plastificação, tampas de bico, bicos, suporte de bico, cabeçotes de cilindro e faixas de aquecimento), elementos filtrantes, vedações, anéis O-ring, limpadores, mangueiras hidráulicas e de água, diafragmas de válvulas, inserções de fusíveis, sensores térmicos, transmissões rotativas de placas rotativas, buchas, parafusos, acoplamentos, freios, conjuntos de fixação, correias dentadas.
Além disso, o apêndice: Termos e Condições para Componentes de Plastificação deve ser aplicado; esse apêndice pode ser visualizado, impresso e baixado da Internet em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
7.4 As reclamações por defeitos não são permitidas para qualquer dano que ocorra após a transferência do risco como resultado de: uso inadequado ou impróprio; montagem ou comissionamento não autorizado ou defeituoso; modificações subsequentes; desgaste natural; manuseio, serviço ou manutenção negligentes ou defeituosos; não observância das instruções de operação; uso de suprimentos operacionais inadequados; trabalho de construção defeituoso; local de construção inadequado; influências químicas, eletroquímicas ou elétricas não atribuíveis a nós; temperatura extraordinária e impactos climáticos; ou outros impactos externos não assumidos nos termos do contrato.
7.5 A Cláusula 10.2 aplica-se adicionalmente no caso de defeitos de software.
7.6 Repararemos ou retiraremos os itens de entrega com defeito e os substituiremos por itens de entrega sem defeito, a nosso critério. Os serviços defeituosos serão retificados ou fornecidos novamente, a nosso critério. Isso não prejudica nosso direito de recusar o desempenho suplementar de acordo com as disposições legais.
7.7 O desempenho suplementar não inclui a remoção do item defeituoso ou sua reinstalação, a menos que tenhamos sido originalmente obrigados a instalá-lo.
7.8 Assumiremos ou reembolsaremos as despesas necessárias para a inspeção e a execução suplementar (em especial, custos de transporte, viagem, mão de obra e material e, se aplicável, custos de remoção e instalação), de acordo com as disposições legais, se um defeito realmente existir. Caso contrário, poderemos exigir do cliente o reembolso dos custos incorridos em decorrência de solicitações injustificadas para solucionar o defeito (em especial, custos de inspeção e transporte), a menos que a ausência de defeito não fosse reconhecível pelo cliente.
7.9 Após a transferência do risco, o ônus da prova quanto à existência de um defeito é do cliente.
7.10 Temos o direito de realizar o desempenho suplementar devido por nós, desde que o cliente pague o preço pendente. Entretanto, o cliente tem o direito de reter uma parte do preço que seja proporcional ao defeito.
7.11 Os itens e peças de entrega substituídos devem ser devolvidos a nós de acordo com as disposições legais. Para o desempenho suplementar, o cliente deverá nos dar o tempo e a oportunidade necessários - após consulta - e permitir o acesso desobstruído ao item de entrega; caso contrário, estaremos isentos de responsabilidade pelas consequências resultantes.
7.12 O cliente somente poderá corrigir o defeito por conta própria ou solicitar que seja corrigido por terceiros e solicitar o reembolso das despesas necessárias da FLABEG em situações de emergência, por exemplo, em caso de risco à segurança ocupacional ou para evitar danos iminentes desproporcionalmente grandes. Essa retificação independente deve ser notificada a nós sem demora e possivelmente com antecedência. O direito à retificação independente não surge em situações em que teríamos o direito de recusar o desempenho suplementar relevante de acordo com as disposições legais. Caso a retificação independente tenha sido realizada de forma inadequada, estaremos isentos de responsabilidade pelas consequências resultantes.
7.13 Se a execução suplementar falhar ou se um prazo razoável estabelecido pelo cliente para a execução suplementar tiver expirado sem sucesso ou não for necessário de acordo com as disposições legais, o cliente poderá rescindir o contrato ou reivindicar uma redução de preço. Entretanto, não há direito de rescisão no caso de um defeito trivial.
7.14 As reivindicações do cliente por danos ou despesas desperdiçadas são admissíveis em caso de defeitos exclusivamente de acordo com a Seção 8 e, caso contrário, serão excluídas.

8 Responsabilidade

8.1 Podemos ser responsabilizados por danos - independentemente da base legal para a responsabilidade - dentro do escopo de nossa responsabilidade civil em caso de intenção e negligência grave. Em caso de negligência comum, poderemos ser responsabilizados - sujeitos a um padrão mais brando de responsabilidade, de acordo com as disposições legais (por exemplo, com relação à diligência adequada na administração de seus próprios negócios) - somente por
8.1.1 danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde, e
8.1.2 danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual material (obrigação cujo cumprimento é um pré-requisito para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento a parte do contrato normalmente confia - e tem o direito de confiar); nesse caso, no entanto, nossa responsabilidade será limitada à compensação pelo dano previsível e típico.
8.2 As limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 8.1 também se aplicam em caso de violação do dever por ou em benefício das partes por cuja culpa somos responsáveis de acordo com as disposições legais. Elas não se aplicam quando ocultamos fraudulentamente um defeito ou garantimos a qualidade do equipamento e para reivindicações de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto.
8.3 O cliente poderá rescindir o contrato por violação de obrigação que não esteja associada a um defeito somente nos casos em que essa violação de obrigação seja atribuível a nós. O direito do cliente de rescisão gratuita (especialmente de acordo com os artigos 650 e 648 do BGB) está excluído. Os requisitos estatutários e as consequências legais se aplicam a todos os outros aspectos.

9. período de prescrição da reivindicação

9.1 Em derrogação ao artigo 438, parágrafo 1, nº 3, e ao artigo 634a, parágrafo 1, nºs 1 e 3, do BGB, o prazo geral de prescrição para reivindicações decorrentes de defeitos materiais e defeitos de título será de um ano a partir da entrega ou da aceitação, caso a aceitação tenha sido acordada.
9.2 Quando as mercadorias forem um edifício ou um item que tenha sido usado em um edifício de acordo com seu uso habitual e que tenha causado seu defeito (material de construção), o prazo de prescrição será de 5 anos a partir da entrega ou da aceitação, de acordo com os regulamentos estatutários (Artigo 438, parágrafo 1 no. 2 do BGB e Artigo 634a para.1 no. 2 do BGB), desde que a aceitação tenha sido acordada. Outras disposições legais especiais sobre o prazo de prescrição (em particular, o Artigo 438, parágrafo 1, nº 1, 71, parágrafo 3, bem como os Artigos 444 e 634a, parágrafo 1, nº 2, do BGB), desde que a aceitação tenha sido acordada. 3, bem como os artigos 444 e 445b do BGB).
9.3 Os prazos de prescrição acima também se aplicam às reivindicações contratuais e extracontratuais do cliente por danos, a menos que as aplicações do prazo de prescrição legal regular (artigos 195 e 199 do BGB) levem a um prazo de prescrição mais curto no caso em questão. As reivindicações de danos do cliente, de acordo com a Cláusula 8.1, Sentença 1 e Sentença 2, parágrafo 8.1.1, bem como de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto, prescreverão exclusivamente de acordo com os períodos de prescrição legais.

10. uso de software, deficiências de software

10.1 Na medida em que o software estiver incluído no escopo de fornecimento, o cliente terá o direito não exclusivo de usar o software fornecido, incluindo sua documentação. O software é fornecido para uso no item entregue destinado a essa finalidade. É proibido o uso desse software em mais de um sistema. O cliente só poderá reproduzir, revisar, traduzir ou converter o software do código objeto para o código fonte na medida permitida por lei (Artigos 69(a) e seguintes da Lei de Direitos Autorais). O cliente se compromete a não remover nenhuma das informações do fabricante (em particular, avisos de direitos autorais) e a não alterá-las sem nosso consentimento prévio e explícito. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo suas cópias, permanecerão conosco ou com o fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
10.2 As reivindicações de defeitos e os direitos mencionados na Seção 7 não se aplicam ao software no caso de desvios apenas triviais da qualidade contratualmente acordada ou da documentação que o acompanha, ou no caso de defeitos não reproduzíveis.

11 Disposições finais

11.1 Salvo acordo em contrário, o local de execução de nossas entregas é o endereço do fabricante. Quando também prestarmos serviços (por exemplo, montagem), o local de execução será o local onde os serviços serão prestados. Para a obrigação de pagamento do cliente, o local de execução será a instituição de pagamento especificada em nossa fatura.
11.2 Nuremberg (Alemanha) é o local exclusivo de jurisdição para toda e qualquer disputa legal decorrente ou relacionada ao contrato referente aos GTCS. No entanto, também temos o direito, em todos os casos, de mover uma ação no local de entrega dos Serviços prestados por nós de acordo com estes TCGV ou um contrato individual anterior ou no local de jurisdição geral do cliente. As disposições estatutárias superiores, em particular sobre jurisdição exclusiva, não serão afetadas.
11.3 Estes TCGV e a relação contratual entre nós e o cliente são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão da legislação internacional uniforme (em especial a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Se qualquer cláusula destes TCGV ou qualquer cláusula dentro do escopo de outros contratos for considerada ou se tornar inválida, isso não afetará a validade de todas as outras cláusulas ou contratos.