Disposições gerais para fornecimentos e prestações de serviços (em 01.01.2009)
1. Disposições gerais
1.1 Os acordos, especialmente os que alteram estas condições, somente serão vinculativos através de nossa confirmação por escrito. Caso alguma condição individual for revogada formalmente por escrito através de outros acordos entre nossa empresa e a do contratante, essa não afetará a validade das condições restantes.
1.2 Todos os nossos fornecimentos bem como as prestações de serviços – inclusive as futuras – incluindo sugestões, consultorias e outros serviços adicionais, são efetuados exclusivamente com base nestas condições gerais, mesmo quando executamos o fornecimento dos bens, tendo conhecimento de condições diferentes ou opostas do contratante. Não reconhecemos condições de aquisição ou de pedidos do contratante a não ser que essas tenham sido reconhecidas por nós de forma escrita e explícita.
1.3 Em cotações, desenhos e outros documentos reservamos nossos direitos de propriedade e os direitos autorais; esses só poderão ser disponibilizados a terceiros mediante nossa autorização.
1.4 Havendo regulamentações legais novas ou alteração de regulamentações ou em caso de novas exigências por parte de órgãos públicos ou por entidades certificadoras após a entrega da oferta que gerem alterações das responsabilidades do contrato, o contrato deverá ser adequado de acordo com as necessidades de ambas as partes.
2. Preço, pagamento, garantia
2.1 Os preços não incluem embalagem, fretes e seguros, bem como outros custos adicionais (armazenagem, inspeção por terceiros). Ao peço é acrescido o imposto devido sobre transações comerciais (imposto sobre valor agregado). Para sinais a serem pagos pelo contratante antes da entrega ou do fornecimento dos serviços, emitiremos faturas específicas na época do pagamento destacando o imposto devido sobre transações comerciais. O imposto sobre transações comerciais vence concomitantemente com o pagamento do montante a ser pago.
2.2 Todos os pagamentos devem ser efetuados nas datas acordadas, sem quaisquer abatimentos; caso não tenha sido combinada uma data específica de pagamento este deverá ser efetuado dentro de 30 dias da data da fatura.
2.3 Os direitos de compensação e os direitos de retenção somente caberão ao contratante quando sua pretensão contrária for determinada juridicamente ou for incontestável. Para fazer valer os direitos de retenção o contratante somente terá direito a pretensões contrárias do mesmo vínculo contratual.
2.4 Caso isso tenha sido expressamente acertado aceitamos como forma de pagamento letras de câmbio negociáveis e com os impostos recolhidos. Na aceitação de letras de câmbio ou de cheques a dívida somente será quitada através da compensação. Todas as despesas de desconto bem como as relacionadas à compensação da letra de câmbio ou de cheques devem ser custeadas pelo contratante.
2.5 No não cumprimento dos prazos de pagamento serão cobrados juros de mora de acordo com os juros bancários para créditos de mora. A comprovação de um dano mínimo real permanece admissível. Entretanto os juros de mora ficam a 8 pontos percentuais acima da taxa básica de juros correspondente.
2.6 Em caso de atraso no pagamento ou em caso de comprometimento dos nossos direitos através da piora da idoneidade creditícia do contratante temos o direito de colocar nossos direitos em cobrança, independentemente do prazo de vigência ou da solicitação de garantias. Também temos o direito de somente executar o despacho ou as prestações de serviços contra pagamento adiantado ou contra a apresentação de garantias.
3. Prazos, impedimentos de execução
3.1 Os prazos são válidos sobre a prerrogativa do esclarecimento de todos os detalhes do pedido a tempo. Em especial todos dos documentos e as autorizações de eventuais liberações de desenhos devem ser apresentadas pelo contratante, bem como o recebimento de, por exemplo, um sinal acertado, bem como a apresentação de, por exemplo, uma garantia de pagamento negociada. Outra prerrogativa é a execução de trabalhos de construção e de montagem prévias, especialmente a disponibilização sem ônus à nossa empresa de energia, gás, água e de pessoal auxiliar que se fizer necessário.
3.2 Os prazos de entrega mencionados na oferta não são obrigatórios. A conformidade com o prazo de entrega fixo acordado por nós pressupõe que todas as questões comerciais e técnicas entre as partes do contrato tenham sido esclarecidas na determinação do prazo de entrega de forma conclusiva e que o contratante tenha executado todas as suas obrigações no prazo previsto. Se isso não for o caso ou havendo alterações posteriores do objeto de fornecimento o prazo de entrega será estendido de forma adequada. Isso não é pertinente se somente a nossa empresa tiver que responsabilizar-se pelo atraso. A conformidade do prazo de entrega está restrita ao cumprimento dos prazos de entrega dos nossos fornecedores. O prazo de entrega terá sido cumprido quando o objeto de fornecimento tiver deixado nossas instalações ou no caso de dívida de retirada contratada, ou seja, no caso de atraso de retirada por parte do contratante quando a prontidão de fornecimento tiver sido avisada. Os prazos contratados para o fornecimento também valem como cumpridos no aviso da prontidão de envio mesmo quando os bens não são despachados a tempo e nós não formos os causadores do embarque fora do prazo.
3.3 Quando somos impedidos de executarmos as nossas responsabilidades devido a acontecimentos imprevistos relativos à nossa empresa ou aos nossos fornecedores, ou seja, sub-fornecedores, sendo que não conseguimos evitar tais imprevistos com os cuidados exigíveis, como por exemplo, intervenções de ordem superior, distúrbios internos, forças da natureza, acidentes, produção refugada, outros distúrbios de produção ou atrasos no fornecimento de materiais de operação ou pré-materiais, os prazos serão estendidos pelo tempo da duração do empecilho com acréscimo de um tempo adequado de aquecimento. Caso a realização de nossas obrigações devido aos obstáculos se tornar impossível ou inexequível poderemos rescindir do contrato tendo o contratante o mesmo direito caso a aceitação dos bens não possa ser exigida devido ao atraso. Como obstáculos fora de nossa responsabilidade contam, no sentido desse parágrafo, também as greves e os lockouts (greves dos patrões). Avisaremos o contratante sobre o início e a data prevista do término de tais circunstâncias o quanto antes.
3.4 Se houver atraso de nossa parte e o contratante sofrer danos, ele terá direito a exigir uma indenização global por atraso. Essa taxa totaliza para cada semana completa de atraso 0,5%, mas não mais que 5% do valor total daquela parte contratada que devido ao atraso não poderá ser utilizada a tempo ou não de acordo com o contrato. Caso permaneçamos em atraso após atingirmos o tempo máximo de indenização por mora o contratante pode, após o término de um prazo adicional por ele determinado em forma escrita, denunciar o contato dentro das regulamentações legais; o mesmo vale caso o fornecimento ou a prestação de serviços não for possível por motivos por nós assumidos. O contratante é obrigado a nos indicar por escrito que deseja exercer os seus direitos em um prazo de trinta (30) dias, após o prazo adicional. Após esse prazo a renúncia somente será possível por escrito após o término de um prazo adicional apropriado determinado pelo contratante.
3.5 Caso o despacho seja atrasado por solicitação do contratante, serão cobrados deste, após a decorrência de um mês do aviso de prontidão de expedição, os custos de armazenagem gerados em nossas instalações, sendo no mínimo 1% do valor da fatura para cada mês iniciado a não ser que o contratante comprove um dano exíguo. Caso as premissas da mora na aceitação estejam presentes, temos o direito, de acordo com as regulamentações legais, de aproveitarmos o objeto de fornecimento.
3.6 Os direitos adicionais do contratante por mora, especialmente de pretensão de indenização, estão excluídos no escopo do item 9.
4. Recepção
4.1 Quando uma recepção do objeto de fornecimento estiver estipulada, essa deve ser executada imediatamente após o aviso de prontidão de entrega.
4.2 Caso tenham sido estipuladas condições especiais de entrega do objeto ou caso exijamos isso, o contratante será obrigado a efetuar a retirada. Isso também vale no caso de fornecimento isolado de peças e/ou de serviços.
4.3 Caso a retirada não seja executada a tempo ou de forma completa, sem que isso tenha sido causado por nós, o objeto de fornecimento será considerado como retirado após o terceiro dia útil após o aviso de prontidão de entrega.
4.4 O efeito de recepção também ocorre quando o objeto de fornecimento é posto em funcionamento sem o nosso consentimento.
4.5 O contratante deve gerar as condições de recepção necessárias e arcar com todas as despesas relacionadas à recepção.
4.6 A recusa na aceitação por danos irrisórios não é permitida, quando seus direitos não foram violados conforme item 8.
5. Transferência de risco, despacho
5.1 Em não havendo sido contratado nada do contrário o fornecimento é considerado "ex-fábrica".
5.2 Com a entrega à empresa de expedição ou à transportadora, ou o mais tardar na partida da fábrica, o risco sobre os bens fornecidos passa ao contratante, inclusive no caso de fornecimentos parciais ou quando ainda tivermos assumido, por exemplo, o despacho, a instalação ou a montagem. O risco também é transferido ao contratante, quando os bens estão prontos para entrega e o contratante estiver em mora na aceitação.
5.3 Para a interpretação das cláusulas comerciais valem os Incoterms na versão vigente no fechamento do contrato.
5.4 Os meios de transporte e a rota de transporte são de nossa escolha. O mesmo vale para a seleção da empresa de expedição e de transporte.
5.5 Temos o direito de executar fornecimentos parciais e de colocar esses em cobrança.
6. Reserva de domínio
6.1 Nós nos reservamos o direito de domínio sobre o objeto de fornecimento até que todos os direitos em relação ao contratante tenham sido realizados (bens com reservas).
6.2 O contratante é obrigado a fazer seguro sobre os bens com reservas contra roubo, quebras, fogo, água e outros danos durante o período de sua responsabilidade em relação a nossa empresa e de comprovar tal seguro caso seja por nós solicitado. Assim sendo, ele cede todos os direitos dos contratos de seguros de forma irrevogável a nós, até que todas as suas obrigações tenham sido realizadas.
6.3 O contratante tem a obrigação, de receber os bens que estiverem em estado impecável e de executar reparos necessários impreterivelmente através de empresas especializadas; ele deve nos fornecer informações sobre bens com reservas a qualquer tempo, especialmente quanto ao local de onde se encontram. O contratante somente poderá alienar, penhorar, fazer a cessão dos bens a título de garantia, alugar ou transferir de qualquer outra forma ou alterar os bens reservados ou sua localização no tramite normal dos negócios após nosso consentimento por escrito, de acordo com o item 6.4 O contratante tem por obrigação nos avisar imediatamente quanto a riscos aos nossos bens, especialmente em caso de penhora, confisco ou quaisquer outras medidas liminares através de terceiros sobre o bem objeto de fornecimento, bem como de avisar aos terceiros quanto à nossa propriedade.
6.4 Dentro das relações comerciais normais o contratante tem o direito à revenda sob reserva de domínio dos bens. Nesse caso o contratante nos repassa no ato todos os direitos sobre tal revenda. Inobstante de nossa autorização de recolher o crédito cedido pessoalmente, o contratante permanece autorizado a recolher o crédito mesmo após a cessão. Nós nos comprometemos a não efetuarmos a cobrança pessoalmente, enquanto o contratante estiver cumprindo suas obrigações, enquanto não houver solicitação para abertura de falência ou enquanto não houver procedimentos parecidos e nem suspensão do pagamento.
6.5 Quando houver comportamento anticontratual por parte do contratante, especialmente mora no pagamento, temos o direito de rescindir do acordo de fornecimento após advertência. Nos reservamos os direitos legais adicionais.
7. Direito de rescisão
Temos o direito de rescindir total ou parcialmente o acordo de fornecimento quando um processo de falência sobre o patrimônio do contratante é requerido ou aberto ou quando houver uma deterioração considerável na situação financeira do contratante.
8. Garantia
No caso de deficiências em nossos fornecimentos e/ou na prestação de serviços prestamos garantia de acordo com as seguintes regulamentações:
8.1 Pré-requisito para quaisquer direitos de garantia do contratante é sua conformidade pontual de acordo com o código comercial alemão § 377 (HGB) de todos os deveres de verificação e repreensão.
8.2 De acordo com nossa escolha corrigiremos ou recolheremos os objetos de fornecimento defeituosos trocando-os por objetos de fornecimento perfeitos. Serviços insatisfatórios serão corrigidos ou prestados novamente, de acordo com nossa escolha. Os custos dos cumprimentos a posteriori correm por nossa conta, desde que a reclamação seja legitima. O contratante deverá nos disponibilizar, sem ônus, ferramentas e guindastes, bem como montadores e ajudantes em quantidade suficiente. As peças trocadas são de nossa propriedade. Para o cumprimento a posteriori o contratante deverá, após comum acordo, conceder-nos prazo suficiente e oportunidade, bem como acesso desimpedido ao objeto de fornecimento, caso contrário estaremos desobrigados das responsabilidades e das consequências daí resultantes. Somente em casos urgentes de colocar em perigo a segurança da operação, ou seja, para a prevenção de danos maiores incomparáveis e eminentes, o contratante terá direito de ele mesmo ou um terceiro corrigir o defeito solicitando ressarcimento dos custos de nossa parte. Caso o contratante ou um terceiro executar o serviço de forma inadequada, nossa empresa fica liberada da responsabilidade de tais consequências.
8.3 Caso entremos em mora nas melhorias, no envio de peças de reposição ou na re-execução, o contratante, após término infrutífero de um prazo adicional colocado por escrito, poderá solicitar diminuição do pagamento ou rescindir do contrato. Se a correção não funcionar, o contratante tem direito à redução ou à rescisão do contrato.
8.4 A garantia está excluída nos seguintes casos: Utilização imprópria ou inadequada, montagem por conta própria ou defeituosa, start-up feito pelo contratante ou por terceiros, trabalhos de alterações a posteriori feitos pelo contratante ou por terceiros, desgaste natural, tratamento, manutenção preventiva ou reparos negligentes ou errôneos, infrações contra o manual de uso, meios de operação impróprios, trabalhos de construção inadequados executados pelo contratante, fundação imprópria, influências químicas, eletroquímicas ou elétricas sobre as quais não nos responsabilizamos, bem como temperaturas e condições ambientais incomuns. Peças de desgaste também não fazem parte do escopo de garantia.
8.5 Caso a utilização do objeto fornecido gerar violação de direitos de proteção profissional ou dos direitos autorais no país, criaremos a nossas custas o direito básico para a continuação da utilização pelo contratante do objeto de fornecimento ou faremos a modificação desse de tal forma que a violação dos direitos de proteção não mais existam. Caso isso não seja possível com condições econômicas apropriadas ou dentro de um prazo adequado o contratante terá direito a rescindir do contrato. Dentro das prerrogativas mencionadas também nos cabe o direito de rescisão do contrato desde que não sejamos responsáveis pela violação dos direitos de proteção. Além disso, liberaremos o contratante de direitos incontestáveis e juridicamente determinados dos detentores dos direitos de proteção. As responsabilidades mencionadas que nos concernem são conclusivas para o caso de violação dos direitos autorais ou de proteção; restrição feita ao item 9.2. As responsabilidades somente serão pertinentes, se o contratante nos avisar imediatamente sobre a violação dos direitos de proteção ou de direitos autorais e nos der apoio em proporção adequada, ou seja, nos possibilitar a execução das medidas de modificação, como acima descrito e todas as medidas defensivas inclusive as regulamentações extrajudiciais nos ficam reservadas e o vício jurídico não se basear em uma instrução do contratante e a violação de direitos não tiver sido causada pela alteração por conta própria do objeto de fornecimento, tendo o contratante feito uso desse de forma não-contratual.
8.6 Direitos adicionais com base em defeitos, especialmente direitos contratuais ou extracontratuais de substituição por danos que não foram causados no objeto do contrato estão excluídos do escopo do item 9.
8.7 As determinações acima elencadas também valem no fornecimento de objetos diferentes dos contratados.
8.8 Com respeito aos direitos de garantia vale o prazo de prescrição jurídica do item 10.
9. Responsabilidade
9.1 Quando o objeto de fornecimento não puder ser utilizado conforme previsto contratualmente devido à falta de execução ou execução defeituosa, por sugestões e consultorias prestadas ou devido à violação de outras obrigações contratuais, especialmente nas instruções quanto à operação e à manutenção preventiva do objeto, serão válidos os direitos do contratante mencionados nos itens 8 e 9.2 respectivamente, exceção feita a direitos adicionais.
9.2 Nos responsabilizamos em relação ao contratante em plena extensão de acordo com as regulamentações legais (i) nos casos de danos intencionais e de negligência grave; (ii) em caso de morte ou de ferimentos corporais ou de danos à saúde, (iii) para o caso de termos dado uma garantia explícita ou de termos assumido um risco de aquisição e (iv) nos casos de direito de responsabilidade sobre o produto. A responsabilidade sobre a aceitação de um risco de aquisição somente será pertinente se tivermos explicitamente "assumido o risco de aquisição" através de acordo escrito.
9.3 Nos casos fora dos mencionados no item 9.2 nos responsabilizamos perante o contratante somente por violação de obrigações contratuais significativas causadas por negligência. "Obrigações contratuais significativas" são aquelas obrigações, que protegem as posições de direito significativas do contratante, que o contrato deve conceder a ele de acordo com seu conteúdo e razão; significativas são também tais obrigações contratuais, que permitem a execução devida e sobre as quais o contratante confia plenamente na observância destas e nas quais deve confiar. Neste caso o dano a ser substituído é limitado à perda, que tipicamente pode ser prevista na época do encerramento do contrato.
9.4 Qualquer outra responsabilidade está excluída.
10. Prescrição
Todas as reivindicações – inobstante da base legal – prescrevem em doze (12) meses após a transferência de risco. Em todos os casos do item 9.2 valem as regulamentações legais de prescrição. Elas também valem para deficiências da construção ou dos objetos fornecidos, que foram utilizados de acordo com sua forma comum de uso e geraram a sua deficiência.
11. Utilização de software
Desde que no escopo de fornecimento o software esteja incluído o contratante terá o direito não exclusivo de utilizar o software fornecido, bem como a documentação pertinente. Ela será deixada para uso junto ao objeto de fornecimento. A utilização do software em mais de um sistema é proibido. Quanto ao software o contratante só poderá copiar, retrabalhar, traduzir ou transformar do código do objeto no código fonte dentro do escopo permitido de acordo com a lei (§§ 69a e seguintes da lei dos direitos autorais da Alemanha). O contratante se obriga a não retirar dados do fabricante, especialmente as observações de direitos de cópia ou a não alterar a nossa expressa autorização precedente. Todos os outros direitos sobre o software e os documentos, inclusive cópias, permanecem conosco, ou seja, com o fornecedor do software. Não é permitido emitir sublicenças.
12. Local de execução, invalidação parcial
12.1 O local da execução para nosso fornecimento é o local da fábrica fornecedora. Caso também tenhamos que fornecer serviços (p. ex.: montagem) o local da execução será o local onde os serviços devem ser prestados. O local de execução do pagamento do contratante é o local de pagamento indicado em nossa fatura.
12.2 No caso da invalidação de disposições contratuais individuais, as disposições restantes permanecem válidas; uma disposição contratual inválida deve ser substituída por uma válida que deve chegar o mais próximo possível da invalidada.
13. Foro competente, direito aplicável
13.1 O foro competente para todas as divergências jurídicas, inclusive para processos de duplicatas e cheques é Nuremberg, Alemanha.
13.2 O vínculo contratual está subordinado ao direito da Republica Federativa da Alemanha exceção feita às regulamentações do direito internacional privado (IPR). As disposições da Convenção das Nações Unidas de Viena datado de 11.04.1980 sobre a venda internacional de mercadorias (direito de compra UN/CISG) estão expressamente excluídas.